Justiça

André do Rap e o artigo 316 do Pacote Anticrime de Moro. Deputado não lê o que vota?

Parlamentares que aprovaram a lei em 2019, agora atacam o STF por tê-la aplicado. “É uma irresponsabilidade”

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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André do Rap foi solto pelo ministro Marco Aurélio Mello , que cumpriu o artigo 316 do Código de Processo Penal, aprovado no Congresso e sancionado por Bolsonaro - Foto: Arquivo Pessoal

A liberdade de André Oliveira Macedo – o André do Rap, acusado de ser traficante e uma das lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) –, determinada por Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal (STF), obedece ao artigo 316 do Código do Processo Penal (CPP), previsto no Pacote Anticrime. As mudanças na lei criminal brasileira foram idealizadas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

De acordo com a nova legislação, uma prisão preventiva pode ser revogada caso não haja manifestação do Ministério Público ou do juiz de 1º instância, em até 90 dias, solicitando a permanência do preso na unidade carcerária provisoriamente.

Leia Mais: Jurista explica que Marco Aurélio cumpriu a lei ao soltar líder do PCC

Após o caso envolvendo André do Rap, deputados federais que votaram favoravelmente ao Pacote Anticrime, incluindo o artigo 316, passaram a criticar o ministro do Supremo pela decisão. É o caso do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), responsável por um dos seis projetos que estão no Congresso desde a última segunda-feira (13), pedindo a revogação ou a revisão da legislação.

Mas, na votação que determinou a aprovação do Pacote Anticrime, dia 4 de dezembro de 2019, Sampaio votou a favor. Assim como o tucano, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que nas redes sociais criticou o magistrado.

“São 79 traficantes de drogas soltos pelo ministro Marcelo Aurélio Mello com base no mesmo critério que soltou André do Rap. O tráfico de drogas é um crime no qual todos os outros têm origem. Continuamos aqui, remando contra a maré para encarcerar o crime no Brasil”, afirma Derrite, que votou a favor do Pacote Anticrime.

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) atacou a Corte em suas redes sociais. “No STF estão escondidos todos os segredos obscuros de gerações de políticos e ministros da Corte, um nas mãos do outro", afirmou o parlamentar, que também votou a favor do Pacote Anticrime.

Em 25 de dezembro de 2019, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o Pacote Anticrime. O presidente vetou 25 artigos do projeto de Sérgio Moro. Porém, o 316 permaneceu na legislação e foi autorizado pelo mandatário.

“Populismo penal”

Tânia Oliveira, que integra o Grupo Candango de Criminologia da Universidade Federal de Brasília (UNB), há “demagogia” no comportamento dos parlamentares. “Tem coisa que não dizemos publicamente. O fato de que eles não leem os projetos que votam, é real, e é bizarro. Eles têm a obrigação de saber o que estão votando. O que está acontecendo agora, é o populismo penal.”

Ainda de acordo com Oliveira, que também integra a executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a soltura de André do Rap foi legal. “O ministro Marco Aurélio respeitou a lei e tomou à decisão no rigo da lei. Não existe um Código de Processo Penal para o traficante e outro para o resto da população. É uma irresponsabilidade de um parlamentar que participou de uma discussão como foi a do pacote e agora acha um absurdo a soltura do traficante.”

Outro lado

O Brasil de Fato esteve em contato com a assessoria de Carlos Sampaio e Guilherme Derrite. Porém, quando apresentados à questão, os parlamentares preferiram não se manifestar. A assessoria de Daniel Silveira não foi localizada.

Edição: Rodrigo Chagas