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TRANSPORTE

No Rio, Justiça dá prazo de 48 horas para BRT regularizar linhas da Transoeste

Decisão tem base em reclamação de usuários e fiscalização do MP; multa pode chegar a R$ 20 mil por irregularidade

20.out.2020 às 11h58
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
BRT Transoeste

Juíza ressaltou que “não se está exigindo nada além do efetivo cumprimento dos deveres inerentes ao contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo celebrado com o Poder municipal” - Reprodução

A 7ª Vara Empresarial do Rio determinou, nesta terça-feira (20), que o Consórcio Operacional BRT regularize, no prazo de 48 horas, a operação das linhas do BRT Transoeste. A ação movida pelo Ministério Público estadual tem por base relatórios de fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes e diligências realizadas pelo Grupo de Apoio da Promotoria de Tutela Coletiva, assim como reclamações formuladas pelos próprios usuários do sistema BRT. 

A liminar, assinada pela juíza Fabeliza Gomes Leal, estabelece que, no cumprimento da ordem, o Consórcio deve observar o trajeto, a frota e os horários previstos, com o uso de veículos em perfeito estado de conservação e a adequada operação das estações e terminais de ônibus.  

Leia mais: BRT: população sofre com estações lotadas e falta de manutenção no Rio

A decisão determina ainda a organização das filas de embarque com auxílio de agentes de plataforma e observância das normas de segurança dos usuários, além da manutenção das portas das estações. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa de R$ 20 mil por irregularidade verificada. A Secretaria Municipal de Transportes será oficiada para fiscalizar o cumprimento da decisão. 
 
Em sua decisão, a juíza destaca que “as irregularidades noticiadas nos autos são diariamente reproduzidas no noticiário e telejornais locais, sendo pública e notória a precariedade do serviço sob a responsabilidade do Consórcio”. 

Leia também: Rio de Janeiro tem pior transporte público do mundo segundo pesquisa internacional

Ainda segundo a magistrada, inexiste risco de dano reverso na concessão da liminar contra o Consórcio, “uma vez que não se está exigindo nada além do efetivo cumprimento dos deveres inerentes ao contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo celebrado com o poder municipal”.

Editado por: Eduardo Miranda
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