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Início Política

Eleições 2020

Candidatura coletiva sofre ação jurídica sem precedente legal no interior do Ceará

Partido Progressista protocolou ação judicial alegando propaganda eleitoral enganosa

04.nov.2020 às 17h34
Juazeiro do Norte (CE)
Rodolfo Santana

A modalidade das candidaturas coletivas não é uma tendência nova que surgiu nessas eleições. Desde 2012, elas já fazem parte do cotidiano eleitoral do país. - Foto: Defensoria Pública de MT

O Partido Progressista da cidade de Brejo Santo, no interior do Ceará, entrou com uma ação jurídica contra o Mandado Coletivo da Educação, agora reformulado como Mandato Cidadanista da Educação, formado pelo candidato oficialmente inscrito, o professor William Vilela, representante da causa indígena e do movimento pela agroecologia e permacultura, a professora Lucélia Gomes do movimento de mulheres e o professor Reginaldo Domingos, do movimento negro do Cariri. A candidatura de William está inscrita no TSE pelo Partido do Trabalhadores (PT), em situação regular.

Entenda o caso

O Partido Progressista (PP), da cidade de Brejo Santo, entrou com uma ação judicial contra a candidatura de William Vilela, alegando irregularidades publicitárias no material de campanha do candidato. O material tinha em seu conteúdo menções em relação à participação coletiva de William, que, se eleito, desenvolverá seu mandado em coparticipação com sua parceira e seu parceiro de mandado, a professora Lucélia e o professor Reginaldo. 

A representação do PP fala em “prática de atos publicitários em dissonância com a legislação eleitoral” que poderia levar o eleitoral a erro por falar em coparticipação em um mandado que, de acordo com a legislação eleitoral vigente, deve ser feito por apenas um candidato inscrito e devidamente eleito em pleito. O processo foi a juízo e a sentença foi desfavorável a William, que teve 24 horas para adaptar seu material de campanha sob pena de multa diária fixada em R$ 1000,00. 

A defesa da candidatura fez uma apelação após a sentença, alegando que a o material do mandato coletivo não fere nenhum princípio legal em sua publicidade. “A ideia de mandato coletivo não é absurda muito menos inviável, uma vez que a Justiça Eleitoral já veio a permitir o registro de candidaturas coletivas, formadas por grupos de pessoas que se uniram para concorrer a uma única vaga no Legislativo.” destaca um trecho da defesa, se referindo a outras experiências em candidaturas coletivas que disputaram pleitos anteriores e seguiram sem nenhum impedimento legal ao material de campanha publicitário, com algumas dessas inclusive em atuação, a exemplo do Juntas, candidatura coletiva do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que foi eleita em Pernambuco para o cargo de Deputa Estadual em 2018.

William considera que o caso é motivado por uma perseguição política tanto pessoal quanto para o mandado, que tem em sua característica pautas sociais como a educação pública, a causa ambiental e da população negra, questões que geralmente estão à margem das atuações políticas da cidade de Brejo Santo, segundo William. “O cenário (político) aqui em Brejo Santo é bastante conhecido pelo seu coronelismo histórico e nós estamos fazendo esse enfrentamento direto a essa situação” explica William. 

Candidaturas legais
    
Uma candidatura coletiva funciona com um candidato que é inscrito oficialmente junto ao TSE, que terá aptidão para ser eleito durante a votação. A diferença está na forma de exercer o mandato que será efetivado com delegação de funções entre as pessoas que participam coletivamente do mandado oficial. A campanha dessas candidaturas é feita com a publicização de todas as pessoas que fazem parte da candidatura.

De acordo com o levantamento da Rede de Ação Política e Sustentabilidade (RAPS) o país já tem 98 experiências nesse tipo de candidatura, somando os números de inscrições de 2016 com os de 2018. O RAPS ainda não atualizou os dados com os números de 2020.

A modalidade das candidaturas coletivas não é uma tendência nova que surgiu nessas eleições. Desde 2012, elas já fazem parte do cotidiano eleitoral do país e, apesar de não existir norma regulamentar no TSE, essas candidaturas não têm precedente de impedimento legal à sua forma de campanha. “elas (as candidaturas) são pensadas para dar visibilidade as causas sociais. Nós estamos em um país extremamente conservador e hipócrita por consequência, que não tem essas bandeiras em boas estruturas de visibilidade.” Ressalta Djamiro Acipreste, professor de Direito Constitucional da Universidade Regional do Cariri (URCa).

A contestação da sentença feita pela defesa do mandato segue em trânsito em julgado, a espera de uma resposta da 70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo.

Editado por: Monyse Ravena
Tags: brasil de fato ce
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