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BENEFÍCIO CANCELADO

Não recebeu as parcelas de R$300 do auxílio emergencial? Saiba como contestar

Pedido de revisão deve ser feito no site da Dataprev; caso haja aprovação, as parcelas serão pagas no mês seguinte

04.nov.2020 às 09h46
São Paulo (SP)
Redação

Prazo de contestação para quem recebeu a primeira parcela de R$300 e ainda assim teve benefício cancelado se encerrou no dia 2 de novembro - Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

Os cidadãos que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial de R$600, mas tiveram a extensão do benefício cortada, ou seja, não receberam nenhuma das parcelas de R$300, tem até 9 de novembro para contestar a decisão.

O processo é feito exclusivamente pela internet, no site da DataPrev. Já os beneficiários do Bolsa Família que tiveram a extensão do auxílio cancelada só poderão fazer a contestação a partir do dia 22 de novembro.

Segundo o governo federal, o pagamento do auxílio foi suspenso para casos em que haja indicativo de óbito, recebimento de algum outro benefício assistencial ou previdenciário, ou caso a pessoa tenha conseguido um vínculo formal de emprego.

Caso o beneficiário não se encaixe nesses critérios e faça a contestação, a reanálise dos dados será feita. Se o pedido for aprovado, a extensão do auxílio emergencial será paga no mês seguinte e incluirá os valores retroativos não pagos.

:: Você sabia que Bolsonaro foi contra o auxílio emergencial? Entenda mais ::

Os trabalhadores que receberam uma parcela de R$ 300 e tiveram o benefício cancelado tiveram até a última segunda-feira, 2 de novembro, para contestar a decisão. 

O Ministério da Cidadania informou que a reavaliação dos critérios continuará a ser feita mensalmente. Para receber o benefício, o cidadão deve ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil.

O beneficiário também não pode morar no exterior, estar preso em regime fechado e não pode ter priedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Acesse o site da DataPrev aqui.

Editado por: Daniel Lamir
Tags: auxílio emergencial

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