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Início Bem viver Cultura

EDUCAÇÃO NA PANDEMIA

Desembargadora suspende liminar que exigia condições para o retorno das aulas no RS

Com a decisão desta quinta-feira (5), aulas presenciais no estado já podem ser retomadas; CPERS afirma que vai recorrer

06.nov.2020 às 17h13
Porto Alegre
Redação

Desde o início da pandemia categoria têm lutado contra o retorno das aulas presenciais em Minas Gerais - Marcos Santos - USP

Nesta quinta-feira (5), a desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), atendendo a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), suspendeu a decisão que estabelecia condições para o retorno às aulas presenciais no RS. Com isso, o retorno das atividades foi liberado já nesta sexta-feira (06). O CPERS-Sindicato afirma que vai recorrer e reitera que as escolas estaduais não têm condições de retorno e que a comunidade escolar não pode se responsabilizar pela segurança sanitária das instituições.

No início dessa semana, o juiz Cristiano Vilhalba Flores reafirmou a obrigatoriedade do governo estadual de fiscalizar as escolas com agentes da área sanitária ou de competência equivalente antes de permitir a retomada das aulas presenciais na rede pública estadual. O governo, através da PGE, entrou com recurso alegando que o “simples ateste por profissional da área sanitária em um dado momento não assegura a preservação das condições de segurança, pois a organização do local não é suficiente sem o engajamento permanente da comunidade escolar”. Ainda, de acordo com a Procuradoria, as orientações previstas nas portarias conjuntas publicadas pelas Secretarias de Saúde (SES) e de Educação (Seduc) foram criadas por técnicos capacitados, cabendo sua execução aos profissionais da educação e à comunidade escolar.

Ao acatar o embargo movido pelo Executivo estadual, a desembargadora pontuou que a decisão do estado se demonstra respaldada por critérios científicos e sanitários. “A Administração Pública, dentro dos limites de sua discricionariedade, regulamentou, a fim de que fosse possibilitado o retorno das aulas presenciais em toda a rede de ensino (e não só a estadual, que ora se discute), os requisitos que entendeu como necessários para o comparecimento em segurança dos alunos às instituições de ensino, nada havendo que justifique a criação de condição ao administrador público, pelo Poder Judiciário, para retomada das aulas”, destacou. 

Com a decisão fica suspensa a liminar anterior que determinava que para o retorno das aulas deveria ser observado, entre outros pontos, um plano de contingência para o coronavírus aprovado e a declaração de conformidade sanitária por um agente técnico da área sanitária do estado.

“Dessa forma, em relação aos requisitos para o retorno das atividades escolares presenciais, a posição do Poder Judiciário deve ser a de deferência para com as valorações feitas pela instância especializada (no caso em tela, a Administração Pública Estadual), desde que possuam razoabilidade e tenham observado o procedimento adequado, uma vez que o Estado possui melhor qualificação para decidir, não podendo, pois, haver determinação judicial que imponha ao administrador público que altere a decisão por ele adotada”, decidiu a relatora.

Editado por: Marcelo Ferreira
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