JUSTIÇA

Artigo | O caso Mari Ferrer e o sistema patriarcal que nos condena

Que sistema judiciário é esse que humilha a vítima no julgamento?

Belo Horizonte | Brasil de Fato MG |
foto de manifestação, feminismo
No sábado (07), manifestações feministas aconteceram em várias regiões do Brasil em apoio à Mariana Ferrer e contra a cultura do estupro - Créditos da foto: Pam Santos/Midia NINJA

Em 2018, foram registradas 66 mil vítimas de estupro no Brasil, maior índice desde que o estudo do o 13ª Anuário Brasileiro de Segurança Pública começou a ser feito, em 2007, o que significa uma média de 180 estupros por dia no país. A maioria esmagadora das vítimas são mulheres.

Dos casos levados à justiça, a maioria termina com a decisão de absolvição do acusado. Como exemplo, podemos citar o Rio de Janeiro, onde apenas 33,6% dos acusados recebem uma condenação ao final do processo. Ainda, a justificativa para a absolvição é quase sempre a mesma: não há provas suficientes para atestar que não houve consentimento da vítima.

Os crimes contra a dignidade sexual são extremamente difíceis de serem provados, seja porque geralmente acontecem entre quatro paredes, sem qualquer testemunha ocular, seja porque a resistência oferecida pelas mulheres não consegue ser detectada em um exame de corpo delito.

Por isso, ao falarmos sobre o caso que tomou as redes sociais nesses últimos dias - o da blogueira e promoter de festas, Mariana Ferrer-, estamos indo além de uma mera causalidade. Afinal, não se trata de um caso isolado.

De acordo com os relatos feitos pela própria Mariana, ela teria sido vítima de estupro enquanto participava de um evento no beach club Café de la Musique, em Florianópolis. O depoimento da vítima e de algumas pessoas ouvidas - como sua mãe e o motorista de uber que a levou para casa naquele dia -, atestam que Mariana não estava em seu estado normal de consciência, teve lapsos de memória e tinha falas e pensamentos desconexos.

Definitivamente, não é este o sistema de justiça que queremos

A partir do que foi apresentado pela vítima, a delegada que cuidou do caso deu início à investigação do suposto crime de estupro. Ao ter contato com as imagens apresentadas pelo local onde teria ocorrido o crime, o empresário André de Camargo Aranha foi reconhecido como o provável autor da violência.

Em seu primeiro depoimento, André disse que nunca havia tido contato com a vítima e, ao longo do inquérito, mudou de versão algumas vezes, além de ter se negado a oferecer material genético para confrontar com aquele que tinha sido colhido da vítima.

Pela expertise da delegada envolvida no caso - diga-se de passagem, uma das únicas mulheres que participaram da investigação, até onde temos notícias -, o material genético de Aranha foi colhido e testado, comprovando que ele é quem, provavelmente, teria estuprado Mariana.

Por tratar-se de crime contra a dignidade sexual, o processo em questão corre em segredo de justiça, o que impede que tenhamos acesso aos autos completos, às perícias realizadas, aos depoimentos, aos vídeos analisados, etc. Contudo, algumas partes do processo vazaram, como é o caso das alegações finais apresentadas pelo Ministério Público – órgão que ofereceu a denúncia contra Aranha – onde, supostamente, teria sido criada a tese de “estupro culposo”, como foi divulgado pela mídia.

Mas o que significa esse termo? Explicamos. O crime culposo é aquele cometido sem intenção, que se diferencia do crime doloso, no qual o agente quis ou assumiu risco do resultado de sua ação. A punição por crimes culposos deve, necessariamente, estar prevista em lei.

Quanto ao caso de Mariana Ferrer, o Ministério Público trouxe, na conclusão de suas alegações, dois argumentos para embasar o seu pedido pela absolvição de Aranha: 1) que não foi comprovado a condição de vulnerabilidade da vítima; 2) que não foi comprovado que Aranha tinha conhecimento dessa condição, de modo que manteve conjunção carnal com ela pressupondo seu consentimento.

Nesse sentido, segundo o argumento firmado pelo Ministério Público, Aranha não agiu com dolo e, inexistindo a previsão de estupro culposo na lei, o autor não poderia ser punido.

De fato, não existe estupro culposo previsto na legislação brasileira. Fato é que Aranha foi absolvido na sentença proferida pelo juiz, sob a fundamentação de que não existiriam provas suficientes que pudessem sustentar a condenação do réu. Ou seja, o magistrado não acolheu o argumento do promotor quanto à inexistência de dolo.

Os fragmentos das provas presentes na sentença podem, eventualmente, conduzir a uma conclusão diversa da do juiz. No entanto, por não termos acesso ao conteúdo integral dos autos, qualquer posicionamento sobre a ocorrência ou não do crime seria apenas uma suposição.

O que nos causa indignação e repulsa - e o que deveria ser o centro do debate - é a forma como Mariana foi tratada na audiência de instrução e julgamento, cujo vídeo vazado pelo The Intercept revela a truculência, a falta de escrúpulos e a misoginia do advogado de Aranha.

Nas cenas, Cláudio Gastão da Rosa Filho revela o que já sabíamos, mas que a maioria das pessoas nunca havia presenciado: o machismo incrustado no sistema penal brasileiro.

O advogado do réu utilizou fotos da vítima, retiradas de suas redes sociais e sem qualquer relação com o processo, insinuando que Mariana, pelo modo de se vestir, pelas poses que fazia nas fotos, pela profissão que exerce, só poderia estar mentindo para ganhar mais fama e dinheiro às custas do empresário.

Mariana foi colocada na posição de ré - muito embora a Constituição vede o tratamento depreciativo e desrespeitoso também em relação àqueles acusados da prática de crimes -, não mais de vítima, a partir de então. A mulher que foi violentada, que estava completamente fragilizada, sendo julgada por quatro homens, quatro homens que compõem o sistema de justiça brasileiro. Nenhum deles levantou a voz para impedir que o advogado continuasse.

Todos eles se omitiram diante daquela violência, enquanto Mariana implorava por respeito!

Que sistema judiciário é esse que humilha a vítima no julgamento? Que condena a mulher violentada sexualmente até que ela implore por respeito e dignidade? Nós, mulheres, somos diariamente questionadas sobre o que vestimos, sobre como falamos, como nos portamos, se bebemos demais ou não. É inaceitável que esse tipo de coisa aconteça em um lugar onde Mariana - e qualquer outra vítima de estupro - deveria ser acolhida, ouvida e, acima de tudo, respeitada.

Se o juiz estava ou não com razão ao absolver o réu, não cabe a nós, que não tivemos acesso aos autos e às provas, indagar. Mas cabe a nós questionar se é esse o tipo de tratamento que queremos, enquanto mulheres, receber. Só nós sabemos a dor de carregar um estupro para o resto da vida, um estupro que tira a nossa humanidade, que dilacera nossa sexualidade, que nos coloca medo, que nos violenta, que nos diminui enquanto mulheres.

Definitivamente, não é este o sistema de justiça que queremos.

Propomos então, uma reflexão: o Brasil é um dos países onde mais casos de estupro e violência sexual acontecem. Nós, mulheres, somos as principais vítimas desse tipo de crime. Mas não somos nós que definimos as regras do jogo - e já passou da hora disso mudar.

Enquanto não rompermos estruturalmente e definitivamente com o patriarcado e o machismo, que pelo menos possamos reivindicar e lutar por um sistema de justiça que acolha as vítimas de violência doméstica e sexual de maneira respeitosa.

É necessário que existam varas especializadas para lidar com crimes dessa natureza, com juízas mulheres, com promotoras e defensoras mulheres, que tenham o treinamento e a sensibilidade necessários para lidar com vítimas de violência sexual. É fundamental a criação de mais delegacias especializadas em crimes contra a mulher, onde sejamos atendidas por delegadas, psicólogas e que perícias médicas, quando necessárias, sejam feitas por mulheres.

Infelizmente, no caso de Mariana, pelo que pudemos perceber, somente a delegada que investigou o crime teve sensibilidade para lidar com o assunto. Mariana foi periciada e julgada por homens. Homens que não compreendem a dor do estupro e do fardo que carregamos por ser apenas o que nós somos: mulheres.

O Brasil é um dos países onde mais casos de estupro e violência sexual acontecem

Por fim, destacamos que a mudança que queremos só virá com uma transformação radical da sociedade e com o rompimento com o capitalismo e o patriarcado que nos violenta. Contudo, enquanto construímos essa nova realidade, é fundamental que tenhamos mecanismos que nos acolhe e que deixe o caminho menos penoso.

A todas nós, que sofremos com o jugo do patriarcado e, especialmente, à Mariana Ferrer, toda a nossa solidariedade. Sigamos juntas e firmes.

Giovana Mendonça Galvão (advogada e mestranda em direito) e Yana Rodrigues Teixeira Lizardo (estudante de Direito da UFMG e militante do Levante Popular da Juventude)

Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato

Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Elis Almeida