ELEIÇÕES

Em Minas, carta pede compromisso de candidatos no combate à violência contra a mulher

Documento pontua as medidas que precisam ser tomadas e reforça que essa é uma responsabilidade de todos os poderes

Belo Horizonte | Brasil de Fato MG |
Para a Rede de Enfrentamento, a violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública - Créditos: Paulo Pinto/ AGPT

Garantir uma vida digna às mulheres é dever de todos, inclusive das prefeituras. Com essa ideia, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica do Estado de Minas Gerais (REDE-MG) e a Rede Metropolitana de Enfrentamento à Violência Doméstica contra Mulheres e Meninas (RMBH) protocolaram uma carta aos candidatos a prefeitos e a vereadores em Minas Gerais.

::Mulheres do Movimento dos Atingidos por Barragens constroem o feminismo popular::

O documento traz uma série de medidas possíveis de serem aplicadas nos municípios e que contribuiriam para a diminuição da violência contra as mulheres, como: capacitação da Guarda Municipal, ampliação da iluminação pública, ampliação de horário do ensino infantil, entre outras ações.

Para a Rede de Enfrentamento, a violência contra a mulher é um problema social e de saúde pública. Por isso, as propostas são de vários âmbitos, divididas em Medidas Integradas de Proteção, de Assistência Social, de Educação e de Saúde.

Considerações

A REDE e a RMBH, definidas pela Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) em 2006, se baseiam na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como mediador entre o Poder Público e a Sociedade Civil para combater a violência de gênero.

A carta lembra que o Brasil é signatário de tratados internacionais e que tem várias leis sobre a pauta, o que reforça a importância do comprometimento efetivo do poder municipal. As entidades pedem que os candidatos e candidatas anunciem seu comprometimento com as sugestões.

Leia a carta na íntegra:

CARTA ABERTA ÀS CANDIDATAS E CANDIDATOS A PREFEITAS/OS E VEREADORAS/ES

Senhoras e Senhores Candidatas/os,

A cada dia tem sido necessário que o Poder Público em suas três esferas de poder, respeitadas suas competências constitucionais, assuma a sua responsabilidade de implementar medidas efetivas que garantam vida digna às mulheres, considerando toda a diversidade e necessidades específicas da população feminina e suas famílias.

Diante disso, conjuntamente, a REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DE MINAS GERAIS – REDE-MG e REDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS - RMBH, definidas pela Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) em 2006 e a Lei Maria da Penha, enquanto atuação articulada entre as instituições do Poder Público e a Sociedade Civil organizada, para o enfrentamento à violência de gênero contra mulheres e meninas, e tendo como objetivo a discussão e construção de pautas e ações para enfrentar todas as formas de violência contra a população feminina, promovendo uma cultura de paz, equidade e respeito pela vida, vem a público apresentar seu posicionamento e solicitação, nesse período eleitoral, considerando que:

A violência doméstica e familiar contra mulheres e meninas é um grave e complexo problema social e de saúde pública, sendo o Brasil signatário de Tratados Internacionais e ampla legislação sobre o tema, notadamente:

· CEDAW - Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres - 1979

· Convenção de Belém do Pará – 1994

· Plataforma de Beijing (Pequim) – 1995

· Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha

· Plano Nacional Contra a Violência - 2007 – SPM

· Relatório da CPMI da Violência Contra a Mulher/ Câmara Federal - 2012/2013

· Plano Decenal de Políticas Para Mulheres do Estado de Minas Gerais - 2018

A pandemia pela COVID-19 evidenciou o agravamento da situação social de grupos vulneráveis, sendo que as categorias relativas a sexo, raça/etnia e classe social apontam a necessidade de maior investimento em políticas públicas que considerem a situação das mulheres, especialmente da população negra;

3. A Administração Pública e o Poder Legislativo tem o poder de gerir recursos e de editar leis, objetivando o bem comum e as necessidades da população e considerando o controle social exercido por meio da participação popular, conforme o modelo democrático assegurado pela Constituição Federal (1988).

A REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER DE MINAS GERAIS – REDE-MG e REDE DA REGIÃO METROPOLITANA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS - RMBH, trazem as seguintes proposições:

I - Equidade na distribuição de cargos de livre nomeação em 1º e 2º escalões na Prefeitura e na Câmara Municipal, com critérios que contemplem gênero, raça pessoas com deficiência pessoas e da terceira idade.

II - Medidas Integradas de Proteção:

a) Fomento e fortalecimento de Rede Municipal de Enfrentamento a Violência contra a Mulher, com a elaboração de Protocolo Municipal/ Fluxo de atendimento às mulheres;

b) Fomento de convênios, ajustes ou outros instrumentos de parcerias com a União, o Estado, outros Municípios e a sociedade civil, para a promoção de politicas de segurança pública, de acesso e garantia a direitos e aprimoramento dos sistemas de atendimento e prevenção à violência doméstica;

c) Capacitação permanente da Guarda Municipal e dos profissionais pertencentes aos órgãos e entidades competentes para a o atendimento e acolhimento das mulheres, quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;

d) Promoção de programas educacionais que abordem o respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

e) Formação continuada dos Gestores sobre a temática e as repercussões da violência contra as mulheres em seus aspectos econômicos, sociais e políticos, para o aprimoramento das politicas de saúde, habitação, educação, assistência social, segurança alimentar, transporte, etc;

f) Investimento na iluminação pública, ampliando a segurança em horários noturnos, e permitindo a melhoria na mobilidade urbana;

III – Medidas integradas de Assistência Social

a) O fortalecimento e estruturação dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher e demais serviços de Assistência Social (CRAS, CREAM, CIAM, etc.) com qualificação profissional, disponibilização de equipamentos necessários para a realização dos serviços, expansão do horário de trabalho e sistema de plantão de atendimento;

b) A inclusão das mulheres em situação de violência doméstica e familiar em programas de renda e empregabilidade;

c) A implementação de Casa Abrigos ou alternativas de acolhimento (como aluguel social, por exemplo) em espaços coletivos ou individuais, para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estejam em risco de feminicídio, e não disponham de meios de proteção, bem como de seus dependentes, como serviço essencial;

d) A implementação e ampliação do número de restaurantes populares;

e) A implementação de lavanderia pública;

f) Garantia de passe livre e ônibus escolares para a circulação de estudantes, nos distritos da zona rural e região metropolitana, nos três turnos;

g) Inclusão de mulheres em programas municipais de habitação, garantindo, em situações emergenciais, o auxilio aluguel;

IV – Medidas integradas de Educação

a) A disponibilidade de vagas em escolas públicas, garantindo acesso democratizado à educação em todos os níveis, inclusive na Educação de Jovens e Adultos (EJA);

b) A ampliação de horário do ensino infantil;

c) A ampliação do atendimento no ensino fundamental na escola integral;

d) A flexibilização dos horários de EJA;

e) A universalização do atendimento em creches, nos três turnos;

f) A garantia do cumprimento do protocolo de atendimento de crianças e adolescentes com deficiências na escola regular.

V – Medidas integradas de Saúde

a) Estruturação da atenção integral a saúde da mulher, possibilitando que as Unidades de Saúde contemplem programas específicos para planejamento familiar, prevenção de gravidez na adolescência, orientação pré-natal e aleitamento materno.

b) Implementação do protocolo de atendimento e acolhimento humanizado, para mulheres em situação de violência e, em especial, violência sexual, cumprindo a cadeia de custódia;

c) Implementação de serviços de atendimento em saúde mental para mulheres;

d) Implementação de politica municipal de atenção às mulheres em situação de abuso de álcool e drogadição;

e) Implementação de politica municipal de prevenção à violência obstétrica.

A luta para a transformação da realidade da violência é constante. A Rede de Enfrentamento, formada por diversas organizações da sociedade civil e do poder público, reafirma o seu papel e assegura que as mulheres de Minas Gerais têm um forte aliado na proteção de sua integridade física, moral, além da promoção da equidade de gênero no estado. Queremos uma sociedade justa, com direitos iguais e que respeite as mulheres.

Desse modo, solicitamos a cada candidata e candidato que façam o compromisso público com a defesa dos direitos humanos de mulheres e meninas, buscando reunir investimentos financeiros, estruturais e humanos que visem enfrentar articuladamente a violência, em todas as suas formas, conforme prevê a Lei 11.340/2006, a importante e reconhecida Lei Maria da Penha.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.

Assinam, conjuntamente,

Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica do Estado de Minas Gerais – REDE-MG Rede Metropolitana de Enfrentamento à Violência Doméstica contra Mulheres e Meninas - RMBH

Fonte: BdF Minas Gerais

Edição: Rafaella Dotta