Retomada

Órgãos de trânsito voltam a contar prazos em 1º de dezembro

Alguns deles haviam sido suspensos por causa da pandemia

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Serviços estavam parados por conta da pandemia - Créditos: Divulgação

A renovação da Carteira de Habilitação, a transferência de veículos e o envio de notificação e defesa de autuações de trânsito passam a ter os prazos restabelecidos a partir de 1º de dezembro.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na quarta-feira (18), resolução que volta a contar os prazos das atividades dos órgãos de trânsito suspensos devido à pandemia. A decisão restabelece a contagem dos prazos previsto na legislação.

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Segundo o Contran, foram estabelecidas regras que permitem a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando a capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.

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Os prazos estavam interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro.

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As datas para registro e licenciamento anual dos veículos também foram refeitas. Os prazos foram escalonados até dezembro de 2020, a depender do mês de seu vencimento.