contra a violência

Maria da Penha Virtual: mulheres do Rio podem pedir proteção judicial via app

Novo aplicativo já está disponível na página do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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cartaz nos queremos vivas
“Entre os meses de março a maio deste ano – em que as medidas de isolamento social estavam mais rigorosas –, o número de feminicídios aumentou 2,2% em comparação ao mesmo período do ano passado” | Crédito: Créditos da foto: Midia NINJA

Em meio à pandemia de covid-19, uma novidade, já disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e que será lançada oficialmente na quinta-feira (26), promete ajudar as mulheres vítimas de violência a buscarem medidas de proteção judicial, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

Trata-se do Maria da Penha Virtual, uma página na web que permite que a vítima preencha um formulário e relate a agressão ou ameaça sofrida, sem sair de casa. Ao final do processo é gerado um pedido de medida protetiva, que será encaminhado a um dos juizados especializados em violência doméstica. Inicialmente o web aplicativo funcionará apenas no município do Rio de Janeiro, mas a ideia é expandir a inovação para todo o estado.

"A iniciativa chega em um momento bastante difícil para as vítimas, que se encontram com dificuldades, devido à pandemia, para obter uma resposta rápida ao pedido de proteção judicial. A mulher poderá utilizar o aplicativo e alcançar mais rapidamente os resultados almejados", diz a desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).

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A  página se comporta como um aplicativo que pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico, por meio de um link. A tecnologia foi desenvolvida por estudantes e pesquisadores do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia da UFRJ (CEDITEC) em parceria com o TJRJ.

O Tribunal também disponibilizou uma cartilha para orientar o uso do aplicativo.

Conforme a Lei Maria da Penha, as medidas judiciais são providências para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, como afastar o agressor do lar e proibir o contato, entre outras.

Editado por: Rogério Jordão

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