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Justiça?

RJ: reintegração de posse de assentamento do MST em Macaé será julgada nesta quarta

PDS Osvaldo de Oliveira reúne 63 famílias há 10 anos e se tornou referência na produção agroecológica

24.nov.2020 às 17h52
Rio de Janeiro (RJ)
Jaqueline Deister

O PDS Osvaldo de Oliveira ocupa um território de 1,6 mil hectares e é referência na produção familiar e agroecológica no estado do Rio - Coletivo de comunicação do MST

Nesta quarta-feira (25), ocorre o julgamento do recurso que irá decidir sobre o futuro do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira. O assentamento, que existe há 10 anos no município de Macaé, no norte fluminense, é referência na produção agroecológica e está sob risco de despejo após a decisão de reintegração de posse do desembargador Marcelo Pereira da Silva. 

O argumento do juiz do Tribunal Regional Federal da 2° Região (TRF-2) para pedir a reintegração de posse do assentamento organizado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi a “preservação ambiental da área”.

Segundo o magistrado, na decisão, as "evidências surgidas durante o transcurso da ação civil pública e a prova pericial produzida naquela ação de desapropriação reforçaram a conclusão acerca do desacerto da opção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do evidente desvio de finalidade da desapropriação".

Leia mais: Em Macaé (RJ), MST organiza comercialização de cestas com alimentos agroecológicos

A resolução de Silva extrapola a ação civil pública original do Ministério Público Federal (MPF) de Macaé que pedia a suspensão da desapropriação do terreno até que o Incra comprove que está sendo elaborado um plano para a reforma agrária condizente com a legislação ambiental. De acordo com o MST, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Incra e o MPF já está sendo proposto para atender aos questionamentos do órgão jurídico.

Dois pesos e duas medidas

Para a advogada e representante das famílias do PDS Osvaldo de Oliveira, Fernanda Vieira, a decisão do desembargador, que é relator do caso, viola o Código de Processo Civil, uma vez que não pode existir elemento surpresa no processo, como foi a reintegração de posse.

“O desembargador decide coisas que não foram solicitadas pelas partes interessadas. Não há no processo nenhum pedido de reintegração. O pedido de reintegração vem no momento em que ele acha que não cabe a reforma agrária e as motivações que ele acha que não cabe a reforma agrária é da ideologia e da visão de mundo dele”, aponta.

Segundo Vieira, a decisão está repleta de vícios e ilegalidades jurídicas, sendo a mais grave delas o fato de atentar contra o direito de acesso à justiça, já que apenas está sendo levando em conta a argumentação do proprietário.

“A Constituição de 1988 adjetiva esse direito fundamental que é o acesso à justiça. Quando lemos a decisão do desembargador, a gente lê um a decisão que pela sua parcialidade, por ele ter um lado, ele rasgou a Constituição, não garantindo o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, que são princípios basilares de um estado democrático de direito. Essa decisão não é violadora dos direitos das famílias que estão no assentamento, ela é violadora daquilo que é muito caro para a sociedade brasileira: da perspectiva de democracia”, defende.

Despejo na pandemia?

A possibilidade de despejo das 63 famílias ocorre nem um momento em que o mundo tenta controlar o avanço da pandemia de covid-19. O Brasil está próximo dos 170 mil mortos por coronavírus e, o estado do Rio de Janeiro, possui a segunda maior taxa de óbitos do país. Ao todo, 22.028 pessoas morreram de covid-19. 

Leia mais: Rio de Janeiro ultrapassa 20 mil mortes por covid, e hospitais reabrem leitos de UTI

O próprio pedido de despejo das famílias do PDS Osvaldo de Oliveira viola a Lei Estadual 9.020 de 2020, que determina a "suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais, enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente da pandemia".

Balança da Justiça

O Brasil de Fato procurou o presidente do Tribunal Regional Federal da 2° Região, o Desembargador Reis Friede, para esclarecimentos a respeito do processo de reintegração de posse do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira. A assessoria informou que magistrado "encontra-se em licença médica, não podendo responder aos e-mails.”

A reportagem também procurou o Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, que atua como revisor no processo, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

Leia mais: Juiz que acatou alteração de leis ambientais quer extinguir assentamento do MST no RJ

Caso os assentados tenham resultado desfavorável nesta quarta (25), o MST moverá um recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) e um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, será requerida uma medida de efeito suspensivo da decisão para os tribunais superiores. 

O PDS Osvaldo de Oliveira ocupa um território de 1,6 mil hectares e é referência na produção familiar e agroecológica no estado do Rio. Com três áreas de produção coletiva, os camponeses plantam abóbora, aipim, banana, verdura, batata-doce e feijão e escoam as produções para feiras dentro e fora do município de Macaé e escolas que participam do Programa Nacional de Apoio à Alimentação Escolar (PNAE). 

Devido ao modelo agroecológico adotado pelo assentamento, o local também se tornou referência na conservação da biodiversidade e na preservação ambiental.

Um abaixo-assinado em defesa da permanência do assentamento foi lançado pelo MST.  O apoio à petição on-line pode ocorrer de forma individual ou institucional. Uma audiência popular em defesa do PDS, com as participações de Leonardo Boff, João Pedro Stédile, Eduardo Suplicy e Renata Souza está marcada para amanhã (25), às 14h, pela página do Facebook do MST-RJ.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: assentamentojustiçamstreforma agráriareintegração de posserio de janeiro
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