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Além dos editais...

STF decide que data de concurso público pode ser alterada por motivo religioso

Processo envolvia adventista que não podia fazer a prova em dia de sábado

27.nov.2020 às 11h26
Fabiana Sampaio
|Rádio Nacional | Rio de Janeiro

Sede do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF) - Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), autorizar a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos de crença religiosa.

A questão foi decidida no julgamento de dois processos envolvendo a participação de adventistas que foram prejudicados por não conseguirem cumprir etapas de certames marcadas para o sábado. 

Essa crença estabelece que o dia de sábado deve ser guardado, ou seja, não deve ser dedicado a atividades como trabalho e estudo.

Após três sessões de julgamento, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que as provas podem ser remarcadas para outra data que não conste no edital, desde que a mudança não cause prejuízos para a administração pública e à preservação da igualdade na seleção dos candidatos.

De acordo com os ministros, a decisão tem amparo no artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

Conteúdo originalmente publicado em Rádio Nacional | Rio de Janeiro
Tags: religiaostf
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