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Direitos indígenas

Funai é condenada a concluir ampliação e demarcação de terras indígenas no Paraná

Ampliação da Terra Indígena do Ocoy e demarcação da Guarani/Santa Helena, no Oeste, estão atrasadas há mais de 10 anos

16.dez.2020 às 14h59
Curitiba (PR)
Redação

Ação ajuizada pelo MPF apontou diversas consequências decorrentes da demora na demarcação de Terras Indígenas - Divulgação

Em sentença expedida na segunda (14), a 2ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a concluir os procedimentos de ampliação da Terra Indígena do Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, e de demarcação da Terra Indígena Guarani/Santa Helena, em Santa Helena, ambos municípios da região Oeste do Paraná.

Em caso de descumprimento da sentença, após seis meses de sua publicação, será aplicada multa diária no valor de R$1.200. O valor deve ser revertido em fundo para benefício das comunidades indígenas.

Na sentença, o Judiciário afirmou que os procedimentos de identificação e demarcação das terras indígenas encontram-se negligenciados pelo Poder Público há muitos anos. “Enquanto isso, a situação dos Avá-Guarani somente se agrava. A solução para os indígenas da Reserva Ocoy é a aquisição de uma área maior. São necessárias medidas de efetiva destinação de áreas que permitam a sobrevivência física e cultural do povo indígena Avá-Guarani que vive em condições extremamente precárias”, diz a decisão.

“Não é admissível que, por mais precárias que sejam as condições da Funai, já tenham passado mais de dez anos e nada de concreto tenha sido apresentado”, afirma o Judiciário na decisão.

União e Funai ainda podem recorrer da decisão.

Ação do MPF

O Ministério Público Federal instaurou inquérito civil em 2014, para apurar a regularização fundiária das terras indígenas dos Avá-Guarani que vivem em São Miguel do Iguaçu e em Santa Helena, pois os procedimentos administrativos da Funai estavam parados há anos. Embora a Terra Indígena do Ocoy já possuísse processo de demarcação concluído e regularizado, ainda é objeto de reestudo dos limites para sua ampliação desde 2007. Já a Terra Indígena Guarani/Santa Helena não está regularizada e aguarda estudos de identificação e delimitação pela Funai desde 2009.

A ação ajuizada pelo MPF apontou diversas consequências decorrentes da demora da União e Funai na demarcação de Terras Indígenas, entre elas: contaminação do solo e de pessoas pelo uso indevido de agrotóxicos nas propriedades vizinhas à Terra Indígena Ocoy; destruição dos marcos demarcatórios da Terra Indígena Ocoy; situação de extrema pobreza e falta de documentos de identidade de Guaranis que buscam sobreviver na área urbana de Foz do Iguaçu/PR; além de diversos conflitos pela posse de imóveis rurais na região.

Editado por: Lia Bianchini
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