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Início Bem Viver Saúde

cautela

Mesmo com 85% de leitos ocupados, Curitiba reduz para bandeira amarela

Novas medidas da prefeitura voltam a permitir a abertura de mercados, shoppings e comércio aos domingos

28.jan.2021 às 11h27
Curitiba (PR)
Redação

Segundo o último boletim, divulgado nesta quinta (3), havia 12.817 mil casos ativos em Curitiba - Giorgia Prates

A Prefeitura de Curitiba anunciou o retorno à bandeira amarela, a partir desta quinta-feira (28), após 61 dias sob a bandeira laranja. Com a nova bandeira, menos rígida do que a anterior, mercados, shoppings e outros comércios voltam a funcionar aos domingos. A mudança tem vigência de 14 dias.

De acordo com a Prefeitura, as medidas restritivas adotadas nos últimos dois meses ajudaram a estabilizar o número de casos de covid-19, o que possibilitou retomar algumas atividades. No entanto, a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica, da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, é cautela. A pontuação dos indicadores de avaliação da pandemia atingiu 1.94, no limite da bandeira laranja.

Boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta quarta (27) informa que a cidade tem 6.539 casos ativos (correspondente ao número de pessoas com potencial de transmissão do vírus).

:: Em Curitiba, famílias despejadas na pandemia seguem ameaçadas, agora em nova ocupação ::

Números atualizados

Nesta quarta, foram registrados 403 novos casos de covid-19 e 11 óbitos. A taxa de ocupação dos leitos de UTI SUS exclusivos para covid-19 está em 85%. No momento, restam 56 leitos livres. Já a taxa de ocupação dos leitos pediátricos é de 100%, pela primeira vez desde o início da pandemia.

Ainda conforme a Prefeitura, o que motivou a mudança da bandeira foi a queda na média móvel de casos. No final de novembro, Curitiba chegou a 1.338. Nesta última semana de janeiro, são 502 casos, uma queda de mais de 50%. Já a média móvel de óbitos foi de 20 para 11 casos.

:: Paraná suspende acordo com fabricante russa de vacina, e sindicato cobra explicação ::

Atividades e serviços suspensos

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas.

  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.

  • Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

  • Comercialização e consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.

  • Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa.

Atividades e serviços que podem funcionar com restrição

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, em todos os dias da semana.

  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22h, em todos os dias da semana.

  • Shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana.

  • Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h. Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.

  • Das 6h às 22h, em todos os dias da semana: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; panificadoras, padarias e confeitarias de rua; restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice); comércio de produtos e alimentos para animais; feiras livres e de artesanato; concessionárias de veículos em geral; lojas de material de construção; comércio ambulante de rua; estabelecimentos destinados a eventos culturais (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público); estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas).

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Serviços e atividades que devem funcionar com restrição de horário de atendimento e com até 50% da capacidade

  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Editado por: Camila Maciel e Lia Bianchini
Tags: covid-19curitiba
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