Pela primeira vez, as históricas procissões religiosas que costumam ocorrer no Rio Grande do Sul em homenagem ao Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (2), padroeira de Porto Alegre, e Iemanjá, esse ano não acontecerá. Com o intuito de evitar a propagação do novo coronavírus o governo estadual fez uma atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Estado, proibindo aglomerações e aumentando as restrições para a celebração religiosa.
Publicado neste sábado (30), no Diário Oficial, o texto traz entre as novas medidas a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira. Assim como a interdição de todas as praias do Litoral e as águas internas (rios e lagoas) do estado das 18h de segunda-feira (1°) até as 8h de terça (2).
As manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas são permitidas desde que com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro. As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.
De acordo com o Executivo estadual, as medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã da última sexta-feira (29). Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos.
“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, salientou o governador Eduardo Leite.
Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos os níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.
Já as carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
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