Na terça-feira, 9, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal deu um passo importante no reconhecimento das arbitrariedades da 13a Vara Federal de Curitiba na Lava Jato, em especial nos processos que condenaram o ex-presidente Lula. Por 4 votos a 1, os ministros autorizaram o acesso integral da defesa às mensagens entre procuradores e o ex-juiz Sérgio Moro.
O que se discutiu no STF foi o acesso pelos advogados de defesa, e não seu conteúdo. Contudo, na linha do que já foi disponibilizado pela mídia e pelo jornalismo investigativo, é provável que o conteúdo corrobore a suspeição do ex-juiz e traga evidências que acarretem a nulidade da condenação.
Ainda que o material tenha sido fruto de hackeamento, atividade ilícita, há aberturas jurídicas para que seu conteúdo possa ser utilizado pela defesa. A veracidade dos textos também não foi apreciada, mas, na sessão, o ministro Gilmar Mendes aproveitou para indicar a improbabilidade de adulteração, considerando os detalhes das incontáveis mensagens.
Na semana em que o STF discute a constitucionalidade do "direito ao esquecimento", a exposição da verdade e a revelação para reconstruir os fragmentos históricos são expressões diretas da democracia e da memória. Que a censura não seja sequer cogitada.