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Covid: confira as regras do toque de recolher em 343 municípios baianos

O conjunto de medidas está em vigor desde o dia 19 e permanece até quinta-feira (25)

Brasil de Fato | Salvador (BA) |
A decisão foi tomada pelo governo estadual em conjunto com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde. - Pedro Moraes - GOVBA

Teve início, na sexta-feira (19), o toque de recolher no estado da Bahia, anunciado pelo governador Rui Costa (PT) na última terça-feira (16). A medida restringe a circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais das 22h às 5h, e tem como objetivo evitar a propagação da covid-19 e ocupação de leitos no estado, que vem crescendo rapidamente nas últimas semanas.

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A decisão anunciada pelo governo estadual em conjunto com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde. O decreto foi publicado na quarta-feira (17) e vale para os municípios baianos, com exceção da região oeste, Irecê e Jacobina.

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Confira a lista dos 343 municípios onde o decreto valerá.

Medidas

- O toque de recolher acontece entre os dias 19 e 25 de fevereiro de 2021, das 22h às 5h;

- Estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, shoppings, postos de gasolina que vendem bebida devem encerrar os serviços até 21h 30min para garantir o deslocamento dos funcionários;

- Ficam excluídas dessas medidas atividades essenciais como: farmácias, serviços de saúde; entrega de medicamentos por delivery; atividades profissionais de transporte privado de passageiros; serviços de limpeza pública de manutenção urbana; o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

- Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferry boat, e lanchinhas) ficam autorizados a funcionar até às 22h 30min;

- A Polícia Militar (PM) da Bahia apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com Guardas Municipais (GM) para fiscalizar o cumprimento do toque de recolher;

- O descumprimento das medidas pode levar à detenção, de acordo com os artigos 268 e 330 do Código Penal, respondendo por crime contra a saúde pública;

- As pessoas que trabalham de madrugada deverão portar documento comprovando a atividade.

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Denúncia de aglomerações 

Segundo a Polícia Militar, "as denúncias sobre aglomerações em espaços públicos ou privados serão fundamentais para facilitar o trabalho da polícia". A população poderá utilizar os canais de comunicação oficiais através do 190,  ou (71) 3235 0000 (para a capital)  e no interior do estado por meio do 181. A denúncia é anônima e a viatura mais próxima é acionada para o local.

Fonte: BdF Bahia

Edição: Elen Carvalho