STF

Tese de legítima defesa da honra é declarada inconstitucional por Toffoli

Argumento é utilizado por réus para justificar casos de feminicídios; Ação acatada por ministro foi apresentada pelo PDT

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Decisão já está em vigor e foi encaminhada para plenário do Supremo - Foto: Marcelo Casall/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (26), que a tese de “legítima defesa da honra” é inconstitucional. O argumento é apresentado de forma recorrente para justificar crimes de feminicídios, mesmo sem ter previsão na legislação brasileira.

Com a liminar, fica proibido que réus apelem com essa alegação nos tribunais do júri. Toffoli encaminhou a decisão provisória e monocrática para ser referendada pelo plenário do Supremo em sessão virtual na próxima semana. A medida já está em vigor.

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A decisão do ministro atendeu uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que, após levantamento, constatou que o argumento é utilizado para absolver acusados de feminicídios há quase três décadas.

"A chamada 'legítima defesa da honra' corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil", proferiu Toffoli.

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Um caso emblemático e de repercussão nacional foi o assassinato de Ângela Diniz, morta com quatro tiros no rosto no dia 30 de dezembro de 1976, em Búzios.

A argumentação da legítima defesa da honra foi utilizada pelo criminalista Evandro Lins e Silva na defesa de Doca Street, que matou a socialite mineira.

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Ainda segundo a liminar do ministro, o recurso não está de acordo com a Constituição de 1988, “por ofensiva à dignidade da pessoa humana, à vedação de discriminação e aos direitos à igualdade e à vida, não devendo ser veiculada no curso do processo penal nas fases pré-processual e processual, sob pena de nulidade do respectivo ato postulatório e do julgamento, inclusive quando praticado no tribunal do júri”.

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O posicionamento do Supremo foi comemorado por defensores dos direitos humanos, ativistas e parlamentares.

“Foram anos de luta feminista para conquistar o óbvio.  Essa importante vitória é legado de todas que se levantam pela vida das mulheres”, escreveu a deputada federal Sâmia Bonfim em seu twitter.

Para a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, a decisão do ministro é uma vitória no combate ao feminicídio.

De acordo com dados do último Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 35% das mulheres assassinadas no Brasil em 2019 foram vítimas de feminicídio. Destas, nove em cada dez foram mortas pelo companheiro ou ex-companheiro, na maioria das vezes em casa.

Edição: Daniel Lamir