Educação na pandemia

Justiça do RS decide suspender as aulas presenciais no estado durante bandeira preta

Liminar requisitada pela Associação Mães e Pais pela Democracia suspende as aulas presenciais em todo o estado

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Decisão em primeira instância é válida para escolas públicas e privadas - Gerson Klaina

A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, aceitou, neste domingo (28), o pedido formulado pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD)determinando a imediata suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas em todo o Rio Grande do Sul. Até então, o ensino infantil e os 1º e 2º anos do ensino fundamental estavam autorizadas a funcionar presencialmente.

Esta mesma juíza já havia aceito pedido semelhante, na semana passada, conforme explica a AMPD. A ação ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) determinou a suspensão das aulas presencias na rede municipal de Porto Alegre. Esta já foi aceita em segunda instância, em decisão do desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, da 4ª Câmara Cível.

Leia mais: Com quase 95% das UTIs ocupadas, RS adota bandeira preta em todo estado por nove dias

A Prefeitura de Porto Alegre havia entrado com efeito suspensivo da medida, que foi negado na mesma decisão do desembargador.

A AMPD informa ainda que, no domingo (28), o Centro dos Professores do Estado do RS (CPERS - Sindicato) pediu para ingressar como participante na ação, reforçando o pedido. Com a decisão da juíza Rada, a suspensão das aulas presenciais passou valer para todas as escolas públicas e privadas do RS, enquanto perdurar a bandeira preta.

Para a presidente da AMPD, Aline Kerber, havia uma "gritante incoerência na postura do estado". "De um lado, o governador, corretamente, ciente da gravidade da situação da pandemia, decretou bandeira preta para todo o estado, acabando com a cogestão com os municípios. De outro, porém, em flagrante descompasso com todas as medidas que propôs para conter a disseminação do vírus, manteve a continuidade das aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental, expondo as crianças, familiares, professores, demais integrantes da comunidade escolar e a população em geral a severo risco de contaminação e de vida", afirmou.

:: Com fracasso de Bolsonaro, prefeitura gaúcha quer comprar 40 mil vacinas ::

Na decisão, a juíza registrou que "o momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia“.

“Venceu o bom senso e a preservação da vida”, avalia a presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, em nota publicada no site da entidade.

Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Marcelo Ferreira