Sem exame ou funeral

JBS deu as costas para trabalhadores contaminados com brucelose no Mato Grosso

Funcionária grávida contraiu a doença, teve parto prematuro e perdeu a criança logo depois

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Entre 2013 e 2015, dezenas de trabalhadores contraíram a doença nos frigoríficos da JBS nas cidades mato-grossenses de Alta Floresta, Confresa e Vila Rica - MPT-RS/Divulgação

Pelada em um campinho de várzea na cidade de Alta Floresta, interior do Mato Grosso, quase divisa com o Pará. Leandro Porperio está em um dos seus raros momentos de folga. Ele para no meio do campo, arqueado. Sentiu uma dor esquisita no peito. 

Sem conseguir correr, pede para sair da partida. Não voltaria a jogar naquele dia. 

Assim como outros colegas do frigorífico JBS em Alta Floresta, Porperio contraiu a brucelose, uma doença silenciosa, transmitida pela bactéria brucella abortus. A brucella salta do boi para o homem e causa transtornos graves, quando não tratada. 

Resulta em febres intermitentes, dores musculares, cansaço, e pode atacar órgãos como coração e fígado, causando infecções específicas.

Entre 2013 e 2015, dezenas de trabalhadores contraíram a doença nos frigoríficos da JBS nas cidades mato-grossenses de Alta Floresta, Confresa e Vila Rica. 

Uma das funcionárias estava grávida no momento do contágio, o que resultou em um parto prematuro e na morte da criança. 


Alta Floresta, interior do Mato Grosso, quase divisa com o Pará / O Joio e O Trigo

Ao menos dez dos trabalhadores contaminados acionaram a empresa na Justiça e ganharam direito a indenização por danos materiais decorrentes do contágio. Em três dos casos, os processos foram encerrados por acordos. Nos demais, a Justiça determinou a execução dos valores.

Paralelamente, tramitaram ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com a finalidade de obrigar a JBS a realizar exames de detecção da brucelose entre seu quadro de funcionários. 

A empresa resistiu, recorreu, alegou – e continua alegando – que não havia conexão entre a doença e o trabalho executado por seus colaboradores. Com recursos, conseguiu protelar as ações, que ainda não se encerraram.

Comprar a vacina e descartá-la depois 

Mas vamos dar um passo atrás. Para entender melhor esta história, será preciso contá-la a partir do pasto onde engordam o gado que será abatido no frigorífico de Alta Floresta. 

Ali, no município mesmo, ou nas cidades vizinhas de Apiacás, Carlinda, Nova Monte Verde e Nova Bandeirantes. Em uma fazenda da região, fornecedora da JBS, a brucella acaba de contaminar uma cabeça de gado não imunizada. 

Ali é prática comum comprar a B19, vacina para brucelose, e descartá-la. Como a fiscalização é escassa, basta que o produtor adquira a vacina e apresente a nota fiscal para obter o documento chamado Guia de Trânsito Animal (GTA), que serve para atestar a sanidade do rebanho. 


Guia de Trânsito Animal atesta vacinação para brucelose em gado vendido à JBS Confresa / Reprodução

“A imunização é obrigatória, mas o produtor joga a vacina fora, porque o custo de aplicar é alto e a fiscalização é pouca”, conta Evandro Navarro, presidente do sindicato que representa os trabalhadores da carne na região de Alta Floresta. 

O problema é reconhecido pelo órgão de defesa agropecuária do Mato Grosso, o Indea, em uma nota técnica de outubro de 2013. 

“Os produtores deveriam fazer testes de detecção e aplicar a vacina, mas não querem ter perdas econômicas”, diz Juliana Cequinel, bióloga e funcionária da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, com atuação no combate a três surtos de brucelose em frigoríficos do estado.

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Bem alojada em seu hospedeiro, a brucella viaja tranquila, despercebida, entre a fazenda e o frigorífico. Ela escolheu um bovino que, mesmo sem vacina, vai ganhar atestado de sanidade. 

E não perde tempo. Antes de chegar, vai atacando seu hospedeiro e causando lesões típicas da doença, as bursites, geralmente encontradas no ligamento cervical do animal. 

A brucella também tem preferência. Se puder, pega primeiro os órgãos reprodutivos da vítima, seja humana ou animal. Quando o alvo é uma vaca prenha, o resultado da contaminação pode ser o aborto espontâneo.

Agora digamos que o hospedeiro chegou vivo ao frigorífico, e lá foi abatido. Isso impôs à bactéria o desafio básico da sobrevivência. Ela precisa achar, rápido, um novo lugar para viver. 

Sem máscaras ou óculos – “só touca, bota e luva de látex”, conforme conta o próprio Leandro Porperio–, os funcionários da linha de frente, no abate e na inspeção sanitária, são uma presa fácil.

A JBS argumenta que só trabalha com gado vacinado, e que o pessoal do sistema de inspeção federal – contratado pela própria empresa – é capaz de discriminar e descartar carcaças com lesões típicas da brucelose. 

Mas antes que a carcaça chegue ao setor de inspeção – onde também houve casos de contágio – ela passa pelos trabalhadores do abate. Eles são responsáveis por sangrar e desossar o boi, e por isso têm contato com sangue, vísceras e fezes que podem estar contaminadas. 

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Nos autos do processo trabalhista movido por Jairo Leal Machado, portador de brucelose e ex-funcionário do frigorífico da JBS de Vila Rica, o perito técnico Alexandre Volkmann, designado pela Justiça para realizar uma inspeção no local, anota: “Os EPIs fornecidos ao autor não são suficientes para neutralizar o contato de sangue com a pele [e] com as vias respiratórias, [...] ficando as mãos, braços, pernas, face e outras partes do corpo sujeitas a ação de respingos.”

“Pinga sangue até dentro da boca”

Os irmãos Fábio e Raildo Xavier trabalhavam no setor de abate, que foi onde contraíram a doença.

Fábio operava no setor de desossa, tirando o couro do boi depois do atordoamento – aquele tiro com uma pistola de ar, dado na cabeça do animal. 

Como o boi nem sempre “apagava” totalmente depois da marretada, ele diz que era comum iniciar os trabalhos antes que ele estivesse morto: “Às vezes a gente fazia com ele vivo mesmo, porque o encarregado não gostava que parasse a linha.” 

Içado por um cabo de aço, de ponta-cabeça, o boi se debate e torna o trabalho dos funcionários mais difícil e sangrento. Nesses casos, a probabilidade de contágio é maior: “Pinga sangue até dentro da boca”, relata Fábio.

Ele conta que descobriu a doença depois de ser demitido da JBS, ao tentar emprego no frigorífico Alvorada da Floresta, um concorrente de menor porte, localizado na mesma cidade.

Ao contrário da JBS, o Alvorada realizava os testes de detecção da bactéria. O resultado positivo acabou impedindo a contratação – portadores de brucelose não devem trabalhar com alimentos, por conta do risco de contaminarem a carne que manuseiam.

Às vezes a gente fazia com ele vivo mesmo, porque o encarregado não gostava que parasse a linha.

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A saída de Raildo foi diferente. Cansado do trabalho, conseguiu acertar uma dispensa, 90 dias antes da demissão do irmão mais velho. Os sintomas apareceram meses depois, já longe do frigorífico: “Eu sentia ânsia, dor nas costas, nas articulações, e cansaço”, diz. 

O faqueiro conta ter procurado a JBS, que não quis ajudar com o tratamento: “Disseram que eu poderia ter pego a doença bebendo leite de caixinha.” 

A literatura médica registra que a brucelose pode ser contraída ao beber leite não pasteurizado ou comendo carne mal passada, mas também deixa claro que no grupo de risco para a doença estão os profissionais que têm contato direto com bovinos, vivos ou mortos. 

Tratadores, veterinários, peões de fazenda e funcionários de frigoríficos são os mais vulneráveis à bactéria.

Os processos

Desde 2009, por força de um decreto federal, a brucelose é enquadrada como doença ocupacional típica de trabalhadores de frigoríficos. 

Quando o empregado de frigorífico contrai a doença e processa o empregador, cabe ao último provar que o contágio não ocorreu nas dependências da empresa. É uma inversão do ônus da prova, prevista pela Lei Federal 11.430/2006.

Por isso é que nas audiências trabalhistas os advogados da JBS vestem a casaca do detetive Sherlock Holmes. 

“De onde era a carne que o senhor comia? O senhor toma leite?”, pergunta o defensor da empresa ao trabalhador Jairo Leal, em uma audiência realizada em meados de 2014.

“Eles me perguntavam se eu frequentava churrascaria, se já tinha trabalhado em fazenda e se comia carne mal passada”, recorda Fábio Xavier, referindo-se ao processo que moveu contra a empresa na Vara Trabalhista de Alta Floresta, em 2015. 

“A JBS sempre alega que a contaminação não ocorre dentro do frigorífico”, conta Luis Cussi, advogado que já representou, segundo as próprias contas, 17 trabalhadores portadores da brucelose em ações contra a empresa. 

“Por isso resistem a fazer exames, principalmente na hora da demissão”, argumenta ele. Seria uma confissão de culpa: o trabalhador entrou limpo e saiu contaminado.

Ao final da ação de Jairo Leal, a juíza Janice Schneider compreendeu que a responsabilidade era da JBS. 

Condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 50 mil, e pensão integral até que o trabalhador estivesse curado. 

Na decisão, Schneider lembra que “a empresa deixou de fornecer os equipamentos de segurança necessários” e que, “acaso realizados os exames médicos periódicos de detecção da brucelose, a doença poderia ter sido diagnosticada mais cedo”, facilitando o tratamento.

O não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a recusa em realizar testes de detecção são infrações ao item 36.9.4.2 da Norma Regulamentadora 36, que estabelece condições mínimas de trabalho no setor de frigoríficos. 

O caso de Jairo terminaria alguns dias depois da sentença, com um acordo de R$ 200 mil em seu favor. No dia 20 de outubro de 2016, Schneider tomou decisão semelhante em relação ao processo movido por Raildo Xavier. 

Condenou a JBS a reintegrá-lo ao quadro de funcionários e a pagar indenização de R$ 30 mil, além de horas extras e adicional de insalubridade. 

Antes que o processo fosse remetido à segunda instância, Raildo e JBS fizeram acordo no valor de R$ 35 mil, excluindo a obrigação de reintegração e encerrando a ação. O processo de seu irmão, Fábio, teve destino semelhante, com valor menor: R$ 21 mil.

O estranho caso do atestado rasurado

O leitor dos processos de Alta Floresta e Confresa verá que essa é uma história de infrações trabalhistas que se acumulam, onde a brucelose entra como uma coadjuvante que acaba roubando a cena.

Para o advogado Edmilson Boteck, que também representou alguns trabalhadores contra a empresa na região, “o passivo trabalhista [no frigorífico] é muito grande. São muitos os casos de funcionários lesionados no ombro e na coluna, por exemplo, que seguem trabalhando”. 

“Eles alegam que não tem risco no trabalho, e por isso não pagam o adicional de insalubridade”, diz uma funcionária ouvida pela reportagem, que hoje ajuíza ação contra a empresa. 

Ela conta que quando começou a reclamar de dores nas costas e nos braços, ouviu de uma encarregada que estaria “de frescura”. Um ortopedista procurado por ela concedeu atestado médico, mas o documento foi recusado pela médica do frigorífico na época, Daniela Taufer.

“Ela me disse que o problema era apenas em um braço e me botou de volta na linha”, lembra a trabalhadora. “Fiquei quatro dias trabalhando com um braço só, o outro enfaixado.” 

O direito de faltar ao trabalho por razão médica é garantido pelo Artigo 6º da Lei Federal nº 605, de 1949. De acordo com a Resolução 15/95, do Conselho Federal de Medicina, atestados médicos só podem ser recusados quando uma junta médica julga que o trabalhador está apto para o trabalho.

Ela me disse que o problema era apenas em um braço e me botou de volta na linha. Fiquei quatro dias trabalhando com um braço só, o outro enfaixado.

Portadora de brucelose, a funcionária da JBS de Vila Rica Luziene Reis foi demitida por justa causa em 19 de julho de 2014, sob alegação de que teria rasurado um atestado médico. 

O doutor foi convidado a testemunhar e trouxe aos autos sua via do atestado original, explicando que ele próprio tinha se confundido na hora de escrever o período de afastamento. 

Em fevereiro de 2016, quando os recursos da JBS se esgotaram, Luziene saiu pela porta da frente do tribunal com R$ 78 mil. O valor condensava horas extras, horas de trajeto, adicional de insalubridade e indenização por danos morais.


Processos contra a JBS / O Joio e O Trigo

Cadê o risco que estava aqui?

Na sentença da Ação Civil Pública (ACP) 447-12, proferida em janeiro de 2016, a juíza Janice Schneider ressalta uma mudança em três importantes documentos elaborados pela JBS Confresa a respeito das condições de trabalho no ambiente do frigorífico. 

São muitos nomes e siglas, por isso tente não se confundir: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Até 2013, tanto o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) quanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – ambos elaborados pelo engenheiro Jandir Svierk Filho – assinalavam que os trabalhadores dos setores do curral, abate, bucharia, triparia e inspeção sanitária estavam expostos a risco biológico. 

O conceito de risco biológico no ambiente de trabalho é dado pela Norma Regulamentadora nº 15 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia: “Contato [dos trabalhadores] com carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)”. 

Seguindo o LTCAT e o PPRA, a médica responsável pelo PCMSO, Cacineli Pes, registrou a exigência de realização de exames admissionais, demissionais e periódicos de detecção da brucelose entre o quadro de funcionários dos mesmos setores que tinham o risco biológico constatado.

Em 2014, depois que começam a aparecer as primeiras ações trabalhistas – foram cinco no ano anterior e três naquele – a constatação de risco biológico desaparece do programa de prevenção e do laudo técnico. 

O programa de controle médico, por sua vez, passa a exigir o exame de brucelose apenas no momento da contratação. Os profissionais responsáveis pelos documentos eram os mesmos: Jandir Filho e Cacineli Pes.

Os itens 36.9.4.1 e 36.9.4.2 da Norma Regulamentadora 36 determinam que o empregador tem o dever de identificar e controlar – “inclusive por meio de acompanhamento do quadro clínico dos trabalhadores” – os riscos biológicos presentes nas plantas frigoríficas. 

Se o risco está identificado no programa de prevenção e no laudo técnico sobre ambiente de trabalho, a empresa tem de tomar medidas cabíveis para eliminá-lo ou controlá-lo. 

Até 2013, enquanto o risco biológico constou no programa de prevenção, a unidade de Confresa ainda realizava os exames de detecção. 

Com o início dos processos trabalhistas e a mudança de interpretação do engenheiro Jandir e da médica Cacineli, essa prática é interrompida.  

Quando a juíza Janice Schneider classificou as mudanças como fruto de uma “nítida intenção de mascarar os reais números de brucelose”, o advogado da JBS no caso, Thiago Caravella, respondeu que nos três anos anteriores “apenas 17 empregados apresentaram resultado positivo para brucelose, sendo que 9 deles sequer trabalharam em contato direto com o produto produzido pela empresa”. 

Na segunda instância o desembargador Pedro Girardello classificou como ilícita a conduta da empresa e anotou que “[de acordo com os] laudos periciais colacionados aos autos, as condições atuais do frigorífico continuam as mesmas verificadas nos anos de 2012/2013, não se justificando, portanto, a alteração dos riscos no PPRA e LTCAT”. 

Entre setembro de 2014 e maio de 2015, 231 animais com lesões sugestivas de brucelose foram abatidos na JBS de Confresa (ver imagem). 
 

Uma juíza bota a JBS contra as cordas

De dez ações trabalhistas e duas ações civis públicas às quais tivemos acesso, apenas uma não passou pelas mãos da juíza Janice Schneider, que transitou entre as varas de Confresa e Alta Floresta entre 2013 e 2016.

Enquanto esteve na Vara de Confresa, entre 2013 e 2015, a magistrada condenou a JBS em pelo menos seis ações trabalhistas e uma ação civil pública. 

A magistrada anotou seguidas vezes, nas sentenças, que o poder executivo era corresponsável pelo problema: “Surreal a situação verificada. Como admitir que o serviço de inspeção federal registre em seus relatórios diários tantos casos de 'lesões sugestivas de brucelose' e não tenha se dignado a solicitar a realização de um exame de sangue para confirmar os indícios?”. 

Nos frigoríficos de grande porte, o trabalho de inspeção sanitária é executado por trabalhadores das empresas e coordenado por fiscais veterinários do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

Em 2019, uma operação da Polícia Federal disparada em função de denúncia registrada na Vara Trabalhista de Confresa cumpriu 15 mandados de busca e apreensão contra agentes veterinários vinculados ao SIF/MAPA que atuavam em frigoríficos da JBS em Confresa, Vila Rica e outras sete cidades do Estado, não incluindo Alta Floresta.

A denúncia foi formalizada por uma ex-funcionária que alega ter sido coagida a pagar propina aos veterinários do SIF no frigorífico de Confresa. 

O objetivo do suborno, segundo ela, era afrouxar critérios de averiguação e acelerar a concessão dos atestados sanitários que permitem a comercialização e a exportação da carne. A propina era registrada como “consultoria de marketing” nos livros do frigorífico.

Antes que o processo fosse à segunda instância, JBS e trabalhadora denunciante fecharam acordo no valor de R$ 450 mil. O pacto foi homologado pela juíza Schneider em abril de 2015. 

No início de 2016, Janice Schneider foi transferida para a Vara do Trabalho de Alta Floresta, onde condenou a empresa em pelo menos quatro processos semelhantes.

Na ação civil pública 61-23, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, ela determinou que a JBS passasse a realizar exames de detecção da brucelose nos atos de contratação, demissão e periodicamente – a cada seis meses – em todo o quadro de funcionários. 

Também estipulou que, pela gravidade dos casos, o frigorífico arcasse com uma multa por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão

A JBS recorreu e obteve minoração para R$ 100 mil na segunda instância, mas não conseguiu derrubar a obrigação de realizar exames de detecção. 

Insatisfeita, interpôs embargos de declaração. A ação aguarda julgamento pelo colegiado do TRT23. Perguntamos à procuradora do trabalho Ludmilla Costa – que hoje cuida dos inquéritos civis envolvendo a JBS em Alta Floresta – se a postura da empresa mudou ao longo dos anos. 

Ela deu uma resposta simples, que remetia aos infinitos recursos: “Infelizmente não. Como pode se verificar no resumo do andamento processual do caso, a JBS se nega insistentemente a realizar os exames”.

O fim

Em 2015, uma funcionária do setor de inspeção federal da unidade de Alta Floresta contraiu a brucelose durante a gravidez. O bebê nasceu prematuro, aos seis meses de gestação, e faleceu 70 dias depois. 

Segundo uma fonte ouvida pela reportagem, a JBS não pagou pelo exame de detecção da doença. Quando o bebê faleceu, se recusou a arcar com o funeral. 

Leandro Porperio era colega de equipe da funcionária contaminada. Hoje trabalha como autônomo. Diz que não é o mesmo de antes. Sente dores na coluna, pelo trabalho repetitivo no frigorífico, e o cansaço crônico que a bactéria deixou de herança. Não voltou a jogar bola.

Com amargura, lembra que é um dos poucos portadores de brucelose que não venceu a JBS na Justiça. Seu caso tramitou em 2015.

O que diz a empresa?

Procurada, a JBS respondeu que não comenta casos judiciais em andamento e também não discute informações médicas de colaboradores, em respeito ao Sigilo Ético-Profissional e à Lei Geral de Proteção de Dados.

A empresa afirma que a utilização de equipamentos de proteção individual é exigência padrão em todas as suas instalações, tendo a segurança de seus colaboradores como prioridade e repudiando práticas contrárias à saúde e segurança das equipes.

Para prevenção da brucelose, afirmou adotar as diretrizes da Instrução Normativa nº 10 de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, recebendo em seus frigoríficos apenas animais portadores de Guia de Trânsito Animal (GTA). 

Clique aqui para conferir a resposta da empresa na íntegra.