Censura

Juristas denunciam ofício da Educação que censura atos políticos em universidades

Decisão do ministério vai contra quatro decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Ministro da Educação Milton Ribeiro - Isaac Nóbrega/PR

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação de Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD) e o coletivo Transforma MP denunciaram que o ofício do Ministério da Educação que orienta Instituições Federais de Ensino a “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino” violam, pelo menos, quatro decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com as organizações, o ofício vai contra quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Uma delas, a ADPF 548, versa sobre a livre manifestação do pensamento e das ideias dentro das universidades. Sobre o assunto, a ministra Cármen Lúcia, relatora da arguição, afirmou na ocasião que “a liberdade de pensamento não é concessão do Estado, mas sim direito fundamental do indivíduo que pode até mesmo se contrapor ao Estado”.

As outras, 5537, 5580 e 6030, trazem decisões contrárias ao projeto “Escola sem partido”. Nelas, o ministro relator Roberto Barroso entendeu que “a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, a norma afronta o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório. (...) a proibição de manifestações políticas, religiosas ou filosóficas é uma vedação genérica de conduta que, a pretexto de evitar a doutrinação de alunos, pode gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes”.

O ofício do Ministério da Educação ocorre paralelamente aos processos administrativos abertos pela Controladoria Geral da União (CGU) contra dois professores da Universidade Federal de Pelotas que se posicionaram diversas vezes contra a conduta do presidente Jair Bolsonaro frente à pandemia de covid-19. Pelos termos de ajustamento de conduta (TAC), os docentes estão proibidos de criticar o capitão reformado por dois anos.

Em nota, as organizações que denunciaram o ofício da pasta afirmam que não há “democracia sem plena liberdade acadêmica e científica, sem que professores, estudantes e pesquisadores possam dar a sua contribuição crítica aos diversos temas e questões objetos de discussão na esfera pública, que desafiam a sociedade”.

Ainda afirmam que é a “Constituição quem estabelece entre os princípios fundamentais da educação (art. 206, II) a ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’, assim como estabelece como um dos seus objetivos a preparação para ‘o exercício da cidadania’ (art. 205)”.

Edição: Mauro Ramos