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DESPEJOS FORÇADOS

Mais duas famílias estão ameaçadas de despejo no bairro Campo Comprido

Ação é da Kikomar Empreendimentos, a mesma que reivindica área da ocupação Nova Guaporé

11.mar.2021 às 00h33
Curitiba (PR)
Pedro Carrano

Realmente, as duas famílias e cinco pessoas, de acordo com a liminar de reintegração de posse, têm 30 dias e agora apenas duas semanas para abandonar o local - Pedro Carrano

A família de Fabiano dos Santos, filho de Neri Terezinha da Silva, marido e neto, estão arrumando as malas e pensando em como se desfazer a casa, localizada no bairro Campo Comprido, na rua Rosamélia de Oliveira, em terreno também pertencente à Kikomar Empreendimentos, responsável pela ação de reintegração da ocupação Nova Guaporé 2.

“Vamos para Fazenda Rio Grande, já estamos com as coisas prontas, tenho neto de 16 anos e 14 criados aqui. O oficial de justiça disse que iam passar com polícia, com tudo”, lamenta Terezinha, enquanto mostra à reportagem do Brasil de Fato Paraná comprovantes de conta de luz, água, internet com endereço.

Realmente, as duas famílias e cinco pessoas, de acordo com a liminar de reintegração de posse, têm 30 dias e agora apenas duas semanas para abandonar o local. A empresa nunca teria molestado a família em trinta anos instalada ali. A relação com a vizinhança é boa. “A cada dois anos, um funcionário passava na frente”, resume Fabiano.

A reportagem do Brasil de Fato Paraná buscou o endereço da Kikomar que consta nos processos, na rua Jornalista Caio Machado, 66, no bairro Santa Quitéria, onde já não há qualquer atividade da empresa.

Contrassenso

Para a advogada Alice Correia, advogada popular da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), a medida diverge da orientação do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais estaduais de que não se realize despejo forçado em período de pandemia. O Decreto Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, de acordo com ela, segue a recomendação do Conselho nacional de Justiça nº 90, de 02 de março de 2021.

“Agrava-se a informação o fato de se tratar de uma família que ali residia há mais de 20 (vinte) anos. O Tribunal de Justiça do Paraná no último dia 05 de março de 2021 publicou o Decreto Judiciário nº 123/2021, que estabelece orientações para a solução de conflitos fundiários para tratar das desocupações coletivas, contudo essa orientação deveria ser expandida para os casos de reintegração e despejos individuais, uma vez que agravar a desigualdade social e a exposição de mais famílias à impossibilidade de isolamento social não é o papel do sistema de justiça, que deve salvaguardar os princípios e fundamentos constitucionais de dignidade da pessoa humana, direito à saúde e moradia digna", defende.

Analistas apontam, em que pese a inação e agressividade ao mesmo tempo do poder executivo, o poder judiciário tem apresentado orientações progressistas sobre a relação entre as áreas de ocupação e este momento de extrema crise econômica e social.

Editado por: Lucas Botelho
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