DITADURA

Por "falta de provas", Damares anula reconhecimento de 156 anistiados políticos

Em decisão publicada na última terça (9), ministério alega falta de comprovação de “perseguição exclusivamente política"

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O status de anistiado político é concedido a pessoas que tenham sofrido perseguição política por órgãos ou indivíduos ligados ao Estado - Flickr

O Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos anulou o status de anistiado político concedido a 156 pessoas. As portarias que anulam as declarações de anistia concedida anteriormente foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na ultima terça-feira (9). As decisões são assinadas pela ministra Damares Alves, e passaram a valer a partir da data da publicação.

A justificativa utilizada nas decisões é que não foi devidamente comprovada a “existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

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O status de anistiado político é concedido a pessoas que tenham sofrido perseguição política por órgãos ou indivíduos ligados ao Estado. A maioria dos reconhecidos como anistiados foi alvo de perseguição durante a ditadura civil-militar inaugurada com o golpe de 1964.

Do total de anistias anuladas, em 62 casos o reconhecimento dessa condição havia se dado “post mortem”, com as indenizações e demais benefícios concedidos aos seus legítimos herdeiros. A maioria desses anistiados foi reconhecida como tal entre 2002 e 2008.

Além do revisionismo histórico, que relativiza os abusos cometidos durante a ditadura, a decisão chama a atenção pelo momento em que ocorrem.

A maioria dos anistiados é composta de idosos que não terão outra fonte de renda em meio à pandemia, já que a perda de status de anistiado causa o cancelamento da aposentadoria especial concedida aos mesmos. Na decisão, entretanto, é assegurado que os valores recebidos não serão devolvidos.