DECISÃO DO STF

Vacina: Governo não pode excluir indígenas de áreas urbanas dos grupos prioritários

Em nova derrota para a gestão Bolsonaro, STF homologou parcialmente o plano de proteção apresentado pelo Executivo

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Indígena Guarani recebe a vacina contra a covid. Imunização não pode mais se restringir a moradores de terras homologadas - Mauro Pimentel / AFP

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (16) que seja assegurada prioridade na vacinação contra a covid-19 dos povos indígenas mesmo para cidadãs e cidadãos que não vivem em terras homologados ou estão nas cidades.

Pelo planejamento inicial do governo, seriam imunizados apenas os indígenas atendidos pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). A conta deixava de fora quase 500 mil pessoas que não residem em aldeias e vivem em condições precárias nas regiões urbanas.

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A determinação do STF está na homologação parcial da quarta versão do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas. Os três documentos apresentados anteriormente foram considerados insuficientes pela corte.

Em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, a quarta versão também não foi totalmente endossada. Segundo ele, determinações anteriores foram atendidas apenas parcialmente, demonstrando um quadro de “profunda desarticulação” dos órgãos envolvidos na elaboração do documento.

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Ainda assim, a urgência do tema para que vidas sejam salvas fez com que o ministro decidisse homologar o texto, mesmo que parcialmente. Agora, o Ministério da Justiça tem 15 dias para apresentar um Plano de Execução e Monitoramento com detalhes das ações a serem tomadas.

Na lista estão a distribuição de cestas alimentares; acesso a água potável e a saneamento; vigilância e informação em saúde; assistência integral e diferenciada; disponibilização de pessoal, equipamentos e infraestrutura em geral; governança quanto à execução do plano.

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O Ministério da Saúde será obrigado a dar acesso às informações Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e à Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), com esclarecimentos sobre as equipes volantes que atuam entre as comunidades.

Invasores

O Supremo determinou ainda que o Ministério da Justiça apresente um novo plano para contenção de invasores em terras indígenas durante a pandemia. A proposta já apresentada não foi aceita e o prazo para uma versão mais efetiva é de cinco dias. 

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Para isso, a Polícia Federal terá que trabalhar em parceria com Ministério da Defesa,  Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) e a Agência Nacional de Mineração (ANM). Os órgãos terão obrigação de prestar apoio às ações.

 

 

Edição: Vinícius Segalla