Leão na pandemia

Auxílio emergencial e ajustamento no trabalho: o que muda na declaração do IR?

Declaração é obrigatória para quem recebeu o valor mínimo de R$ 28.559,70 e deve ser entregue até o dia 30 de abril

Belém (PA) | Brasil de Fato |

Ouça o áudio:

Até o dia 30 de Abril, pessoas que receberam, em 2020, o valor mínimo de R$ 28.559,70 precisam declarar Imposto de Renda 2021 - Marcelo Camargo /Agência Brasil

Até o dia 30 de abril, pessoas que receberam, em 2020, o valor mínimo de R$ 28.559,70 precisam declarar o Imposto de Renda 2021. Entre as dúvidas recorrentes neste momento estão os casos de quem recebeu o auxílio emergencial e quem teve redução na jornada de trabalho. 

Continua após publicidade

Auxílio emergencial: declarar?

A Receita confirma que o auxílio emergencial é tributável, porque não houve desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o benefício. O valor total do auxílio recebido deve ser registrado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, o contribuinte pode encontrar o valor total no informe de rendimento, acessível no site de consulta ao auxílio do DataPrev.

O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial deverá informar como fonte pagadora o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27.

Leia também: Entenda por que os pobres pagam mais impostos no Brasil

Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, os rendimentos de todos os nomes contidos no documento devem ser somados e declarados juntos. Se porventura um dependente recebeu sozinho um valor igual ou acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, este também deverá devolver o auxílio emergencial que lhe coube. 

Além disso, se o cidadão recebeu o auxílio emergencial e nem ele e nem seus dependentes tiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.

Auxílio emergencial: devolver? 

Para quem recebeu R$ 22.847,76 ou mais em rendimentos tributáveis durante todo o ano de 2020, para além do auxílio emergencial, como salários, aluguel e bolsas de estudo, precisa devolver o benefício. Isso porque o governo federal entende que quem ultrapassou o valor não precisaria receber o benefício e, portanto, deve devolver o dinheiro. 

:: Como funciona a taxação de grandes fortunas em outros países? ::

Para fazer a devolução, o próprio sistema da Receita Federal gera uma guia de devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O contribuinte também pode entrar no site do Ministério da Cidadania e gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor a ser devolvido. 

Os cidadãos que devolveram o benefício em 2020 não precisam declará-lo, uma vez que não conta como um rendimento.

Mudança no contrato de trabalho

Trabalhadores enquadrados no Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), ou seja, que tiveram redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho precisam declarar essa informação no Imposto de Renda, uma vez que o valor equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

O benefício deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.

:: Campanha “Tem Gente com Fome” quer doar cestas básicas a 223 mil famílias ::

A ajuda compensatória mensal, correspondente a parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.

Em 2020, 20,1 milhões de pessoas que trabalham de carteira assinada tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso.

Edição: Daniel Lamir