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Coronavírus

Curitiba prorroga bandeira vermelha, com flexibilização para o comércio

O novo decreto vale até o dia 5 de abril; internamentos por coronavírus continuam em alta

26.mar.2021 às 17h59
Paraná
Redação

Com a decisão do TJ-PR, circulação dos ônibus em Curitiba (PR) está garantida - Giorgia Prates

Curitiba prorrogou até o dia 5 de abril as medidas restritivas da Bandeira Vermelha que estão em vigor deste 13 de março. Mesmo com a melhora na taxa de replicação do vírus (RT), a cidade ainda continua em nível máximo de alerta para a Covid-19.

Pelo novo decreto municipal nº 630, que começa nesta segunda-feira (29/3), as atividades não essenciais seguem suspensas, mas há algumas liberações para atendimento na modalidades delivery e drive-thru (veja mais abaixo). Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).

“Nesses 15 tivemos uma queda na taxa de transmissão do vírus, que caiu de 1,41 para 0,89, mas os internamentos seguem em alta e o sistema de saúde muito pressionado, por isso ainda não é momento para abrir mais a cidade”, disse Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

Outra mudança refere-se aos parques, onde ficam permitidos exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

O novo decreto também revoga a restrição para atividades realizadas por meio da internet, correio e televendas contida no decreto 600, com o e-commerce podendo funcionar de segunda a sábado das 9 às 19 horas.

O funcionamento de igrejas e templos religiosos de qualquer culto deverão observar a resolução 221, do Governo do Estado.

Veja como ficam as atividades.

 

ATIVIDADES SUSPENSAS

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
  • Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;
  • Feiras de artesanato e feiras livres;
  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;
  • Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas;
  • Circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Suspensas aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

 

ATIVIDADES COM RESTRIÇÕES

  • As atividades comerciais de rua não essenciais poderão funcionar exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
  • Nas galerias e centros comerciais e nos shopping centers fica admitida exclusivamente a modalidade delivery de segunda a sábado, das 9 às 19 horas.
  • Parques, permitida exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

 

ATIVIDADES ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES
Continuam como estavam

  • Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, apenas atendimento na modalidade delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: de segunda a sábado, das 6h às 20h, e aos domingos, das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações;
  • Das 7h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local (também com as compras devendo ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações):

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.

  • Lojas de material de construção: das 9h às 18h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery e drive thru;
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;
  • Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;

 

 

Editado por: Ana Carolina Caldas
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