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DITADURA

Artigo | 31 de março de 1964: o dia que dura 57 anos

Poder Judiciário permite governo federal comemorar o dia do golpe militar

31.mar.2021 às 17h58
Belo Horizonte
Rodrigo Martins

diretas já - Créditos da foto: Reprodução

Não temos um dia de paz.

Um dia de decência, de cidadania, consciência.

Um povo sem memória, um povo sem história, um povo sem rumo.

Um colegiado do Poder Judiciário (TRF-5) decide pela possibilidade do governo comemorar o dia do golpe militar, 31 de março.

A decisão do colegiado reforma uma liminar do ano passado que impediu a comemoração.

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Esse evento, que só serve para nos afogar mais nesse mar onde a superfície é a civilidade, me faz lembrar quando a primeira ministra alemã, Angela Merkel, diante de vários alemães balançando a bandeira do país, retirou da mão de um deles e pediu para pararem. A razão é que há (ou havia) um debate na Alemanha sobre certa "culpa" de erguer a bandeira do país, ante o assombroso passado, marcado pelo nacionalismo exacerbado, o nazismo.

Aparentemente o povo alemão, ao menos a figura política do país assume ter vergonha da história sangrenta. Eles se lembram.

Não basta caminharmos para uma economia similar da época, em que o pobre comia carne uma vez na semana e olhe lá. O governo ainda quer comemorar uma ruptura constitucional. O governo da "ordem" quer comemorar o rompimento histórico da ordem.

O paradoxo da democracia se torna mais evidente quando posta sob império da direita, que usando da retórica da liberdade de expressão sobre tudo quer opinar, todos querem julgar, adjetivar, colapsar, e quando o civil adjetiva o coturno, o direito de resposta é exercido na pólvora.

"Comemorar"… Celebrar um fato histórico que resultou em milhares de mortes de civis no país. Que, (de novo o paradoxo) emudeceu tantos. Que, utilizou do ápice da covardia da raça humana (tortura), contra seus inimigos.

Tudo isso, ainda, em um outro momento histórico terrível, em que morre, em média, 2 mil brasileiros em razão da pandemia, não devidamente gerida pelo chefe da República.

Daqui a pouco o Poder Judiciário chancela, sob o argumento de "livre manifestação", reuniões da Ku Klux Klan. Qual a diferença, afinal?

Um pouco mais de paradoxo: aqueles que dizem brandar o nacionalismo (vide slogan de campanha do presidente em 2018), delegam aos estrangeiros os principais interesses nacionais. Não é difícil entender. De maneira mais clara, por exemplo, e curiosamente é o perfil da maioria dos apoiadores: o homem defensor da família que busca amores e prazeres fora de casa, enquanto choram seus filhos.

Choram os filhos dessa pátria, por alguns amada, Brazil.

Rodrigo Martins é graduado em direito pela Universidade do Leste de Minas Gerais (Unileste), pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/MG, assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município de Timóteo em 2017-2018, Procurador-Geral da câmara municipal de Timóteo no biênio 2019-2020 e advogado.

Editado por: Larissa Costa
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