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Início Política

Ditadura nunca mais

Maria do Rosário apresenta projetos que tratam sobre período da ditadura 

Deputada quer que Estado identifique publicamente locais de repressão política e que governo suste anulação de anistias

31.mar.2021 às 16h27
Porto Alegre
Redação
Em 1979, promulgada pelo presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto, a Lei da Anistia, em plena ditadura militar brasileira.

Em 1979, promulgada pelo presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto, a Lei da Anistia, em plena ditadura militar brasileira. - Agência Brasil | EBC

Nesta quarta-feira (31), data que marca os 57 anos do golpe civil-militar de 1964, a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) ingressou com duas medidas legislativas no Câmara dos Deputados. Elas visam recompor a história e a memória dos crimes praticados pela regime e sustar portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anularam anistias políticas concedidas entre 2002 e 2006 pelo Ministério da Justiça.

O Projeto de Lei 1.156/2021 institui a responsabilidade do Estado brasileiro em identificar publicamente lugares de repressão política durante a ditadura civil-militar em todo o território nacional. O projeto tem como fonte o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, que tem como pilar básico a Justiça de Transição no Brasil.

De acordo com o projeto, caberá ao Estado brasileiro tomar as providências para que locais onde a repressão política vitimou cidadãs e cidadãos, cometendo crimes de lesa-humanidade, sejam sinalizados por meio de placas e outros meios, de forma a preservar na memória da população um tempo que não deve voltar a assombrar a vida da sociedade.

Já o PDL 138/2021 visa impedir a anulação em bloco da concessão de anistias políticas. Na avaliação da deputada Maria do Rosário, que foi ministra dos Direitos Humanos durante o governo de Dilma Rousseff, “a anistia política em forma de reconhecimento e reparo econômico é um aspecto essencial à democracias constituídas após transições políticas de regimes autoritários em que graves violações de direitos humanos foram cometidas, como é o caso do Brasil durante a ditadura militar de 1964 a 1985”.

Conforme assinala a parlamentar, ambos os projetos estão previstos na Constituição Federal de 1988, que reconhece a ditadura como um período de violações de direitos e perseguição política, como expressamente declarado nos artigos 8 e 9 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Nos 21 anos de ditadura, o Brasil teve 434 pessoas mortas ou desaparecidas, sendo 191 execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O Relatório final da Comissão da Verdade identificou 377 agentes do estado brasileiro como autores de graves violações de direitos humanos. 


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Editado por: Marcelo Ferreira
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