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Início Bem Viver Saúde

Direito do Trabalho

Covid-19 é considerada doença do trabalho pelo TRT de São Paulo

Justiça condenou Correios a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho e série de medidas sanitárias de combate à covid

15.abr.2021 às 10h36
Redação
|Rede Brasil Atual

Avico tem como objetivo representar os interesses dos associados, promovendo apoio jurídico, social e psicológico para vítimas e familiares de vítimas da covid-19 - Foto: Luiza Castro/Sul21

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista) considera que a covid-19 é uma doença ocupacional.

A decisão teve por base a definição de que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho. E que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária.

A decisão da 9ª Turma do TRT-2 negou por unanimidade recurso interposto pelos Correios contra decisão de primeiro grau.

Na ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect), o juízo condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da covid-19 na unidade de Poá, informa a revista Consultor Jurídico (Conjur).

Os desembargadores do TRT-2 decidiram, ainda, confirmar a decisão de obrigar os Correios a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos empregados que contraíram a doença causada pelo coronavírus.

:: Leia também: Souto Maior: governo vê covid como oportunidade para aprofundar projetos neoliberais ::

Nexo causal

Na decisão, o colegiado lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 29 da Medida Provisória 927/20 é inconstitucional. Esse artigo previa que casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Protocolos sanitários

Ao estabelecer que a covid-19 é doença do trabalho, o TRT-2 determinou que os Correios deverão, ainda, aplicar uma série de protocolos sanitários. Um deles é aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados.

A empresa também deve considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º e afastar do trabalho presencial esses empregados que possam estar doentes ou com sintomas da covid-19, com manutenção da remuneração.

Deverá afastar do trabalho presencial, ainda, os empregados que tiverem contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram. Além disso, a ECT deverá promover diariamente limpeza intensiva das instalações como forma de evitar a disseminação do vírus.

Conteúdo originalmente publicado em Rede Brasil Atual
Tags: correioscovid-19
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