Obrigatoriedade

Planos de saúde devem autorizar exame de covid de forma imediata

Objetivo da nova diretriz da ANS é acelerar o processo de diagnóstico para os pacientes

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Os grupos atendidos precisam necessariamente estar pelo menos no oitavo dia de sintoma
Os grupos atendidos precisam necessariamente estar pelo menos no oitavo dia de sintoma - Rovena Rosa/Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, na última quarta-feira (14), que as solicitações de diagnóstico de covid-19 devem ser atendidas imediatamente pelas operadoras de planos de saúde. De acordo com a agência, a mudança vigora desde o dia 1° de abril deste ano, quando houve alteração da Diretriz de Utilização (DUT).

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O objetivo da mudança é agilizar o diagnóstico, visto que até então os planos tinham uma janela de três dias para garantir o procedimento. Tal período é considerado importante para garantir a eficácia do exame, uma vez que antes disso há chances de falso negativo.

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Além do exame RT-PCR, que detecta a presença do novo coronavírus, os planos também são obrigados a realizar os testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica. 

Neste último caso, os grupos atendidos precisam necessariamente estar pelo menos no oitavo dia de sintoma. Para aqueles que já testaram positivo em um RT-PCR ou sorológico e já testaram negativo em um exame sorológico há pelo menos uma semana, os exames não estão obrigatoriamente cobertos.

Covid no Brasil 

Na última quarta (14), o Brasil registrou 3.459 óbitos por covid-19 nas últimas 24 horas. É o quinto dia seguido com registros acima de 3 mil. Com as atualizações desta quarta, o país soma 361.884 vítimas desde o início da pandemia, de acordo com o Conselho Nacional de Secretários da Saúde.

No mesmo período, foram notificados 73.513 infectados, totalizando 13.673.507 doentes em pouco mais de um ano de pandemia no Brasil.

Edição: Daniel Lamir