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PANDEMIA

Petrobras ignora casos de covid-19 em plataformas como doença do trabalho

Sindicato dos petroleiros do Norte Fluminense tem recebido relatos de trabalhadores que se contaminaram embarcados

28.abr.2021 às 16h15
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Plataforma Campos

Sindicato afirma que tem recebido muitos casos de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram a doença após 15 dias embarcados - Agência Brasil

Representantes da Petrobras se reuniram na última terça-feira (28) com o Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), filiado à Federação Única dos Petroleiros (FUP), e reafirmaram que não vão emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos de infecção por covid-19 em suas plataformas.

Segundo o coordenador geral do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra, há registro de surto em diversas unidades nos últimos meses, com desembarque urgente de dezenas de trabalhadores.

“Todas as semanas recebemos apelos desesperados de trabalhadores e trabalhadoras denunciando casos de covid-19 em plataformas da Bacia de Campos. São pessoas que ficam 14 dias ou mais nesses ambientes, tempo suficiente para que uma pessoa que chegue contaminada a uma plataforma infecte várias outras. Como a Petrobras pode negar que a contaminação se deu na plataforma e não considerar como acidente de trabalho? É negar o óbvio”, questionou Bezerra.

Leia mais: Após denúncias, Comissão de Trabalho da Alerj fará vistorias em unidades da Petrobras

A decisão da estatal vai na contramão de recentes decisões que apontam vínculo entre a infecção e a atividade profissional. O comunicado foi feito na véspera do Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, celebrado nesta quarta-feira (28). A data foi estabelecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas à atividade laboral.

Em outubro do ano passado, a Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) emitiu parecer científico sobre as "contaminações por covid-19 a bordo de plataformas e contribuições para investigação da caracterização do nexo causal entre a doença e o trabalho no setor de petróleo e gás". O documento aponta que "o diagnóstico da Covid-19 em petroleiros é presumidamente
relacionado ao trabalho”.

Leia também: Flávio Bolsonaro entra na disputa travada pelo governo federal para venda da Cedae

De acordo com a lei previdenciária em vigor (8.213/1991), é considerada doença profissional “aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”. A mesma lei considera também “doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: covidpetrobraspetróleosindicatotrabalho

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