Contrair Covid-19, em decorrência do exercício da função profissional, é um tipo de acidente de trabalho. Para exemplificar, um dos casos recentemente decididos pela Justiça do Trabalho foi de um motorista de caminhão que veio a óbito em decorrência da doença. Reconhecendo que a infecção ocorreu no ambiente de trabalho, a sentença condenou a empresa transportadora ao pagamento de indenização por danos morais à família da vítima.
A mesma lógica se aplica a qualquer trabalho que envolva exposição ao vírus. Identificar a Covid-19 como acidente de trabalho vale também para a garantia de direitos em caso de necessidade de afastamento para tratamento. Nesses casos, é responsabilidade da empresa empregadora emitir Comunicação de Acidente de Trabalho, o CAT.
Em caso de necessidade de afastamento temporário por mais de 15 dias, a trabalhadora ou o trabalhador deve receber o auxílio-doença acidentário do INSS, tendo direito à estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho. É responsabilidade da empresa, ainda, pagar indenização em caso de existência de sequelas pela doença.