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Início Cidades

ISOLAMENTO SOCIAL

Presidente do TJ-RJ volta a validar decretos sobre medidas contra covid-19

Desembargador criticou juíza por também tentar vetar decisões futuras do prefeito do Rio, Eduardo Paes

06.maio.2021 às 16h37
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Guardas praia pandemia

Medidas na cidade visam evitar a disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19 - GM-Rio

A Justiça do Rio derrubou nesta quinta-feira (6) uma ação proposta pelo deputado bolsonarista Anderson Moraes (PSL-RJ) para impedir as medidas de restrição no controle de propagação da covid-19. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, revalidou os decretos da Prefeitura do Rio.

Leia mais: Juíza anula decretos da Prefeitura do Rio sobre medidas restritivas contra covid

Na última terça-feira (4), a juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, havia anulado os decretos atuais e futuros do prefeito Eduardo Paes (DEM). A juíza aceitou o argumento do parlamentar bolsonarista e afirmou, em sua decisão, que as medidas violavam direitos fundamentais da população.

Mas hoje o presidente do TJ-RJ afirmou, na decisão, que a suspensão dos decretos municipais conduz a uma verdadeira anarquia e ausência de um mínimo de controle pelo ente público da organização social, o que é, afinal, seu dever constitucional.

“Deixar a sociedade sem regramento propiciará inadmissível aglomeração e contribuirá para a veloz e indesejável transmissão do vírus provocados pela pandemia", registrou o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.

Leia também: Morte de jovens entre 20 e 29 anos por covid aumenta mais de 1.000%, segundo Fiocruz

Ele criticou, ainda, a liminar da juíza sobre a anulação inclusive de decretos do futuro. "Também na parte em que a decisão de primeiro grau projeta seus efeitos para o futuro se manifesta ofensa a ordem pública na medida em que, além da apologia ao estado anárquico, atua de forma a inibir a regular atuação do Poder Executivo, em clara violação ao princípio da separação dos poderes”.

Editado por: Eduardo Miranda
Tags: covidjustiçariodejaneiro
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