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Início Política

Violência de Estado

Justiça determina que Governo de PE e União vacinem indígenas Angico Pankararu

A medida liminar dá um prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão

11.maio.2021 às 17h51
Kleber Nunes
|Marco Zero

A decisão saiu dez dias depois de a Marco Zero Conteúdo contar a história de luta do grupo indígena pelo direito à vacinação - Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (10), que o Governo de Pernambuco e a União garantam a distribuição de doses contra o coronavírus para a vacinação dos integrantes do povo Angico Pankararu, em Petrolândia, sertão do estado. A medida liminar dá um prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência. A decisão saiu dez dias depois de a Marco Zero Conteúdo contar a história de luta do grupo indígena pelo direito à vacinação.

“No âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro [do STF] Luís Roberto Barroso determinou prioridade na vacinação dos povos indígenas localizados em terras não homologadas. Enfim, indígenas, aldeados ou não, possuem prioridade [na imunização], não cabendo a nenhum outro agente rediscutir entendimento do STF”, declarou o juiz da 38ª vara federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira.

A ordem judicial atendeu a uma ação movida pelos advogados e professores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), Bruno Barbosa Heim e Isan Almeida Lima. O Ministério Público Federal, por meio do procurador de Serra Talhada (PE), André Estima de Souza Leite, também se manifestou a favor dos indígenas e do cumprimento da ADPF 709, e incluiu o gestão Paulo Câmara como ré.

“O parecer do MPF e a decisão do juiz são sensatas, reconhecem que a vida indígena importa. Essa decisão é um recado para o atual governo de que o Estado brasileiro não pode promover a discriminação e o preconceito, o que vale é o império da Constituição Federal”, comemorou Heim.

Capitão do povo Angico Pankararu, Ubirajara Fernandes Barbosa, disse que o sentimento da aldeia com a decisão é de justiça. “Temos o direito porque somos índios da nação Pankararu e agora trazemos no peito a alegria dessa conquista, o sentimento é de dever cumprido. A verdade sempre prevalece”, celebrou.

A aldeia do povo Angico Pankararu é composta por 40 famílias que ocupam o território, que fica a 30 quilômetros do centro de Petrolândia, bem às margens do rio São Francisco. Há 10 anos, eles lutam pelo reconhecimento da terra e pelos seus direitos como povos originários. Todos vivem em casas de barro e trabalham na agricultura familiar ou como empregados na colheita e no transporte de alimentos produzidos em fazendas vizinhas, na área irrigada da região conhecida como cinturão verde.

“Vê-se, pois, que a comunidade indígena é considerada de extrema vulnerabilidade, cabendo a imunização de forma prioritária”, afirmou o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira.

Após serem notificados, a União e o Governo de Pernambuco têm até 30 dias para recorrerem da decisão. “Ainda que a União recorra da decisão, não acredito que o Tribunal Federal suspenda o seu cumprimento ou altere-a. É uma decisão para cumprimento de decisão anterior do STF”, avaliou Heim.

Conteúdo originalmente publicado em Marco Zero
Tags: brasildefatope
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