crise ambiental

Desmatamento da Amazônia reduz oferta de água para população de São Paulo

Alterações no meio ambiente causam mudanças no regime de chuvas, que por sua vez levarem a níveis críticos reservatório

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Diretamente ligada a conflitos de terra, grilagem impulsiona desmatamento das florestas brasileiras - Daniel Beltra / Greenpeace
Em maio, até agora, choveu menos que 1% do que era esperado

O desmatamento na Amazônia alterou o regime de chuvas de São Paulo e fez com que o Sistema Cantareira, que abastece a região metropolitana da capital paulista, alcançasse níveis menores que os de 2013, quando o estado viveu uma grave crise hídrica que deixou milhões de pessoas sem água. É o que afirma o professor da Universidade de São Paulo, Pedro Luís Côrtes, que dá aula na USP e atua em programas sobre mudanças climáticas.

Segundo o especialista, entrevistado hoje (20) no Programa Bem Viver, desde 2014 a população de São Paulo vem consumindo cada vez menos água devido a uma diminuição no regime de chuvas, que começou a ser observada há 10 anos e que foi intensificada com o desmatamento e com as queimadas em biomas brasileiros.

“Tivemos foi verão mais seco que o normal. Entramos no período de estiagem com redução das chuvas de abril e maio. Para se ter uma ideia, neste mês choveu, até o momento, menos que 1% do esperado”, disse. “Isso está relacionado com o desmatamento da Amazônia, porque há uma zona de convergência de ventos que vem da Amazônia, trazendo umidade para a região Sudeste. Esses ventos chegam com uma quantidade menor de umidade gerando um déficit de chuvas não só no Sistema Cantareira, mas em reservatórios de hidrelétricas.”

Vacina para dengue

Além da corrida pela vacina contra Covid-19, o Instituto Butantan realiza um estudo promissor de vacina contra a dengue, que está na última fase de testes, quando se verifica a segurança de uso e a eficácia do imunizante. Ao menos 17 mil pessoas com idade entre 2 e 59 anos, receberam o imunizante e estão sendo acompanhadas por equipes de 16 centros de pesquisa de São Paulo.

Em 2020, pesquisadores divulgaram uma versão preliminar do estudo da vacina para dengue, que presentou resultados promissores. No entanto, os resultados finais serão publicados apenas em 2024.

Já existe um imunizante próprio para a dengue, porém ele não pode ser aplicado amplamente na população por ter algumas restrições. A vacina, dividia em três doses, só deve ser usada por pessoas de 9 a 45 anos que já tiveram dengue. Ao menos 11 países já permitiram seu uso, porém o Butantan busca uma alternativa mais eficaz e universal de imunizante para a doença.

Vale destacar que o outono é justamente o período do ano em que o mosquito transmissor da dengue mais se reproduz e espalha, em diferentes partes do país.

Desde 2019 os casos de doenças relacionadas ao mosquito transmissor têm crescimento consideravelmente. Só em Pernambuco houve um aumento de 150% no número de pacientes com Chikungunya nos quatro primeiros meses de 2021, em comparação com o mesmo período de 2020, segundo a Secretaria de Saúde do Estado. No Pará, o crescimento foi de 100%.

Despejos proibidos

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe despejos até o final deste ano e suspende os processos iniciados desde 20 de março do ano passado, com exceção dos que já foram concluídos. A proposta foi aprovada por 263 votos contra 181.

Segundo o texto, as ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública, decretado no ano passado, não podem ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Ficam proibidas até mesmo as medidas preparatórias ou negociações para processos de desocupações forçadas.

Os principais argumentos que justificam a aprovação é a manutenção de direitos fundamentais em meio a pandemia, como uma estratégia para proteger, por exemplo famílias que tiveram a renda drasticamente reduzida e não conseguem pagar alugueis. Assim, o projeto dá segurança jurídica para que as famílias das faixas de renda mais baixas tenham garantia de ter um lugar para morar.

O locatário, no entanto, precisa demonstrar a mudança de sua situação econômica por causa da pandemia, comprovando que está impossibilitado de pagar o aluguel. A proibição vai valer para contratos de valor mensal de aluguel de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

Edição: Sarah Fernandes