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INSS volta a bloquear benefícios por falta de prova de vida a partir de 1º de junho

Cortes nos benefícios por falta de prova de vida começam pela competência do mês de maio, para os residentes no Brasil

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Parte dos beneficiários poderão fazer a prova de vida de forma virtual - Marcello Casal Jr

A partir de 1º de junho deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas por falta de prova de vida. O procedimento estava suspenso desde março do ano passado, devido à pandemia de covid-19.

A medida foi publicada na Portaria 1.299, do último dia 13 de maio, apesar do contexto acentuado de pandemia de coronavírus no Brasil.  

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De acordo com o Instituto, cerca de 11 milhões de pessoas precisam de comprovação de vida para continuarem cadastradas. Em caso de bloqueio do pagamento, suspensão ou cessação, a regularização deve ser feita na agência bancária em que é feito o pagamento do benefício ou em agência no INSS.   

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Prova virtual para algumas pessoas  

A comprovação de vida é feita anualmente e alguns beneficiários podem fazer o procedimento pela biometria facial, ou seja, de forma virtual. Assim, 5,3 milhões de beneficiários participantes do projeto poderão realizar o benefício sem sair de casa, por meio do aplicativo “Meu gov.br”.

Os beneficiários que farão parte do projeto irão receber uma mensagem de texto no celular ou um e-mail com as orientações. Os convocados devem ter biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou no Departamento de Trânsito (Detran), além de um celular com câmera fotográfica.

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Calendário de bloqueios

O INSS apresentou uma tabela com as colunas de competência de "vencimento da comprovação de vida" e da "retomada da rotina". Aqueles que não fizeram a comprovação mesmo antes de março de 2020 devem ser os primeiros a realizar o procedimento.


Tabela apresenta competências para prova de vida / Reprodução INSS

O INSS organizou o procedimento da seguinte maneira: os beneficiários cuja prova de vida venceu entre março e abril de 2020 devem realizar a comprovação em junho de 2021. O grupo que tinha limite entre maio e junho do ano passado deve fazer em julho deste ano. Quem estava registrado com vencimento em julho e agosto de 2020 deve fazer a prova até agosto de 2021. Setembro e outubro de 2020: setembro de 2021. Novembro e dezembro de 2020: outubro de 2021. Janeiro e fevereiro de 2021: novembro de 2021. E, por fim, março e abril de 2021: em dezembro de 2021.

Edição: Daniel Lamir