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OPINIÃO

Artigo | Eletricitários aguardam manifestação do TCE-RS sobre privatização da CEEE-D

Tramita no Tribunal de Contas do Estado um pedido de suspensão da venda por irregularidades na privatização

02.jun.2021 às 13h15
Porto Alegre
Rodrigo Henrique Costa Schley

Edital de privatização publicado pelo governo Leite prevê leilão da CEEE em fevereiro - Divulgação Grupo CEEE

Há algumas semanas foi feito, por meio do Sindicato dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (SINTEC-RS) e do Sindicato dos Administradores do Estado do Rio Grande do Sul (SINDAERGS), um pedido de ingresso no expediente que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) sobre a venda da CEEE-D pedindo a suspensão dos atos que ensejem a transferência do controle acionário ao vencedor do leilão ocorrido em 30 de abril, o Grupo Equatorial Energia. Os sindicatos questionam uma série de fatos que, caso não sejam devidamente esclarecidos, podem vir a causar graves prejuízos aos cofres públicos.

O primeiro questionamento é em relação ao preço vil pelo qual a CEEE Distribuidora foi arrematada, apenas R$ 100 mil. A ação baseia-se nos art. 8º e 10º da Lei 10.607/95, que institui o Programa e Reforma do Estado (PRE) e estabelece que os recursos provenientes das privatizações devem servir à redução da dívida do Estado, ao financiamento de investimentos públicos, ao financiamento de empreendimentos ou complexos industriais, ao suprimento do Tesouro Estadual, ou ao financiamento do regime de previdência dos servidores estaduais. A ação, além de apontar a inconsistência quanto à destinação dos recursos, questiona a economicidade das ações tomadas pela administração pública estadual.

O segundo argumento utilizado é em relação à manobra feita pelo governo do Estado para isentar a compradora de parte da dívida de ICMS e assim viabilizar a privatização da CEEE-D. Para isso, o governo aumentou sua participação acionária na CEEE-D através da CEEE-Par (empresa controladora pertencente ao estado do RS), e transferiu R$ 2,7 bi em dívidas de ICMS da CEEE-D para a CEEE-Par. Como a última não será privatizada, na prática a dívida ficará com o estado, a ser paga pelos contribuintes gaúchos. Em contrapartida, o estado herdará parte do patrimônio (prédios, terrenos, etc) da CEEE. O problema é que não há nenhuma comprovação de que o patrimônio dado em contrapartida ao estado será suficiente para cobrir as dívidas assumidas, o que pode resultar num grave prejuízo ao erário público. Importante lembrar que 25% do valor do ICMS (cerca de R$ 694 mi) pertence aos municípios gaúchos, o que deveria ser motivo de preocupação de prefeitos e prefeitas.

Outra controvérsia apontada pelos autores é em relação ao passivo junto à Fundação CEEE (Fundo de previdência dos eletricitários). Desde que frustradas as tentativas da Diretoria da CEEE em flexibilizar as garantias que asseguram o pagamento de uma dívida da empresa junto à Fundação, a CEEE tem anunciado sua intenção em retirar o patrocínio da empresa junto ao Fundo. Essa intenção esbarra numa decisão do STF (Min. Ricardo Lewandowski) proibindo a empresa de retirar o patrocínio, amparada na Lei Estadual 12.593/06. A mesma decisão determina pela manutenção da obrigação da CEEE-D com os ex-autárquicos. A questão é que o edital de venda da CEEE-D não publiciza corretamente essas responsabilidades, o que pode ensejar riscos jurídicos e de prejuízo aos cofres públicos caso a compradora recorra judicialmente contra elas.

Além disso, há questionamento quanto às garantias e contra-garantias dadas pelo estado do RS, na condição de sócio majoritário da CEEE, para empréstimos no valor de US$ 365,7 mi junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). Esse tipo de garantia é dada a empresas estatais, uma vez que, em caso de inadimplemento, cabe ao Estado exigir o correto pagamento dos contratos das empresas a ele pertencentes. Não sendo mais a CEEE-D uma empresa estatal, abre-se a possibilidade de os credores poderem antecipar o vencimento dos mesmos, ensejando prejuízos que recairiam novamente ao estado do RS.

Por fim, ainda há uma investigação em aberto junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por conta da não divulgação por parte da CEEE, como “Fatos Relevantes”, das cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), dos oito processos que correm junto aos órgãos de controle do Estado, tais como Ministério Público Estadual do RS, Ministério Público de Contas do Estado do RS, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado do RS, Corregedoria Geral da União e Ministério Público Federal, e das ações populares na Justiça estadual do RS.

Todos os fatos citados demandam uma profunda análise por parte do Tribunal de Contas do Estado, cabendo ao Conselheiro Alexandre Postal, relator do processo de privatização da CEEE, decidir pela imediata suspensão dos trâmites que resultem na efetivação da transferência acionária da CEEE-D para a Equatorial, sob pena de graves e irreversíveis danos aos cofres públicos.

* Rodrigo Henrique Costa Schley é eletricitário, membro do Conselho Deliberativo da UNIPROCEEE

** Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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