PREVENÇÃO

MP da Paraíba recomenda proibição de fogueiras e fogos de artifício em Campina Grande

Promotores levaram em conta o número de casos de covid-19 e a elevada ocupação de leitos de UTIs na PB e em CG

Brasil de Fato | João Pessoa (PB) |
Recomendação para evitar fogueiras e fogos de artifícios se deu por precaução para não agravar os quadros respiratórios das pessoas acometidas pela covid-19. - Unsplash

As tradicionais festas juninas, uma das maiores celebrações populares do país, serão novamente impactadas pela pandemia causada pelo coronavírus.

Em Campina Grande, cidade que organiza as maiores festas do período, o Ministério Público do estado da Paraíba recomendou à Prefeitura que tome as providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício, considerando que a poluição atmosférica produzida provocada por eles poderá agravar os quadros respiratórios das pessoas acometidas pela covid-19.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de Campina Grande, José Eulâmpio Duarte, e pela promotora da Saúde, Adriana Amorim. 

No documento, os promotores destacam o crescente número de casos de covid-19 e a elevada ocupação de leitos de UTIs no Estado e em Campina Grande. Também é destacada a aproximação dos festejos juninos e as naturais aglomerações presentes neste período, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados, no perímetro urbano, assim como em zonas de expansão urbana do município.

Combate desde 2004

O promotor de Justiça José Eulâmpio Duarte explicou que o trabalho de combate à fumaça produzida pelas fogueiras juninas começou na Promotoria do Meio Ambiente, em 2004. "Na época houve uma solicitação da Associação Campinense de Pneumologia, da Infraero e de alguns hospitais para atuarmos no combate à fumaça das fogueiras", acrescenta.

Conforme o promotor, os pneumologistas alegaram que Campina Grande tinha muitas pessoas alérgicas que entravam em crise com a fumaça das fogueiras e aqueles com comorbidades graves, como enfisema pulmonar, podiam ir a óbito. já os hospitais pediram providências em razão do grande número de pessoas com problemas respiratórios que eram internadas no período, mais de 100%. O pedido da Infraero ocorreu porque a fumaça das fogueiras produziam uma cortina de fumaça que impedia as aeronaves aterrissarem em Campina Grande.

Ainda segundo o promotor, dados do Ibama apontam que foram comercializadas lenhas, em 2004, para 25 mil fogueiras. Com o trabalho desenvolvido pela Promotoria do Meio Ambiente em anos seguidos, esses dados caíram para 900 fogueiras, em 2018.

O promotor declarou ainda que, de acordo com o Código do Meio Ambiente de Campina Grande, é proibido fogueira nas ruas asfaltadas e até 200 metros de qualquer estabelecimento público ou privado de uso coletivo.

"Em 2020, não houve controle na venda de lenha para fogueiras porque a comercialização foi proibida, mas foram feitas poucas fogueiras, segundo os órgãos de fiscalização", concluiu o promotor.

Fonte: BdF Paraíba

Edição: Heloisa de Sousa