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Justiça reafirma condenação da Syngenta por assassinato de trabalhador sem terra

Desembargadores mantêm obrigação de empresa indenizar as vítimas sobreviventes e familiares de Valmir Mota de Oliveira

Curitiba (PR) |

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Assassinato de Keno ocorreu em 2007, em um campo de experimentos ilegais de transgênicos da Syngenta em Santa Tereza do Oeste (PR) - Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná reafirmou, em julgamento de embargos de declaração, a responsabilidade da transnacional Syngenta Seeds pelo assassinato do agricultor Sem Terra Valmir Mota de Oliveira, conhecido como Keno, e pela tentativa de assassinato da agricultora Isabel Nascimento de Souza. O julgamento aconteceu no último dia 28.

O relator desembargador Luis Sérgio Swiech, da 9ª Câmara Cível, indicou os argumentos pelos quais o Tribunal já decidiu que a empresa tem responsabilidade pelo ocorrido e, assim, reafirmou o dever da Syngenta em indenizar as vítimas sobreviventes ou seus familiares pelos danos morais e materiais sofridos.

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Pontos questionados sobre a indenização devida por danos morais e materiais aos familiares das vítimas também foram refutados. A responsabilidade da empresa já havia sido reconhecida no julgamento de 1ª instância, em 2015, e em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, em 2018.

Responsabilização

O assassinato de Keno ocorreu em outubro de 2007, em um campo de experimentos ilegais de transgênicos da Syngenta em Santa Tereza do Oeste, região oeste do Paraná, no entorno do Parque Nacional do Iguaçu. A área estava ocupada por cerca de 150 integrantes da Via Campesina - articulação de movimentos sociais do campo, entre eles o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) -, que denunciava a ilegalidade das pesquisas realizadas pela transnacional, gigante no setor de transgênicos e agrotóxicos.

Os militantes foram atacados a tiros por cerca de 40 agentes da NF Segurança, uma empresa privada contratada pela Syngenta. Keno foi assassinado e Isabel foi baleada na altura do olho – o que resultou na perda da visão. Outros três agricultores ficaram feridos.

No recurso, a transnacional questionava a decisão do Tribunal com a alegação de que os ônus sobre os danos causados pelos agentes de segurança não deveriam recair sobre a Syngenta. Por unanimidade, os desembargadores refutaram a alegação.

“O Acórdão foi claro ao afirmar que ‘de um estudo atento das provas colacionadas aos autos, restou evidenciada e indiscutível a existência da relação jurídica entre a apelante [Syngenta Seeds] e a empresa NF Segurança, o que pode ser verificado através do contrato de prestação de serviços”, aponta um trecho da decisão, em referência ao acordão publicado em 2018. Assim, o Tribunal de Justiça reafirmou a responsabilidade da Syngenta sobre os danos morais e materiais causados às vítimas e aos familiares.

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Entenda o caso

Em março de 2006, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou e multou a empresa Syngenta em R$ 1 milhão por cultivo de soja transgênica no entorno do Parque Nacional do Iguaçu.

Por se tratar de uma Unidade de Conservação, o parque possuía um plano de manejo que define a zona de amortecimento em 10 quilômetros. Nesta área, é proibida a manipulação de sementes geneticamente modificadas, como fazia a transnacional nos anos que antecederam o assassinato. A empresa plantou 123 hectares de sementes transgênicas na zona de amortecimento do Parque - o equivalente a 123 campos de futebol.

No dia 14 de março daquele ano, a área foi ocupada pela primeira vez por famílias ligadas à Via Campesina, enquanto Curitiba recebia a Convenção sobre Diversidade Biológica (COP8/MOP3). O objetivo da ação era denunciar as investidas da empresa contra a biodiversidade. Os agricultores chegaram a ser despejados, e voltaram a ocupar a área. O assassinato de Keno ocorreu em um dos momentos de reocupação da área, em outubro de 2007.

Em dezembro daquele mesmo ano, menos de dois meses após o crime, uma decisão da Justiça do Paraná confirmou a ilegalidade das pesquisas realizadas pela Syngenta no entorno do Parque Nacional do Iguaçu.

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lia Bianchini