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Início Política

ações indenizatórias

Parentes das 477 mil vítimas da covid-19 podem processar o Estado por negligência

"Havia um dever de comprar as vacinas e esse dever não foi cumprido”, afirmam juristas

09.jun.2021 às 18h15
São Paulo (SP)
Igor Carvalho

CPI da Covid evidencia rastro de ilegalidade deixado pela gestão de Bolsonaro na condução da pandemia - Mauro Pimentel / AFP

Caso os parentes das 477 mil vítimas da covid-19 no Brasil, número registrado na última terça-feira (8), desejem, podem processar o Estado por “omissão comissiva”, o que justificaria ações indenizatórias, explicam juristas escutados pelo Brasil de Fato.

“A conduta do Estado, adotada nesse caso, pode gerar direito à indenização em tese, porque é uma omissão comissiva".

 Ou seja, é uma omissão em que havia o dever de agir, havia um dever de comprar as vacinas e esse dever não foi cumprido”, explica Pedro Serrano, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

“O elemento da ilicitude da conduta do Estado está presente. Não seria nem o caso da responsabilidade objetiva, mas o caso de uma responsabilidade subjetiva, que é uma omissão que vale como ato, porque no fundo houve uma decisão de não comprar”, aponta Serrano.

A tese é compartilhada por Tânia Oliveira, coordenadora da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

“Tem que haver caracterização de conduta omissa do Estado, averiguação de como os agentes públicos reagiram à crise sanitária, para que fique caracterizada a responsabilidade civil. Tem que haver a caracterização de elementos que possam ter levado essas pessoas à morte”, explica a jurista.

“Nesse caso seria uma ação cível de indenização por obrigação de fazer, é uma questão de indenização do Estado mesmo”, argumenta.

Fernando Hideo Lacerda, advogado e professor de Direito Penal na Escola Paulista de Direito complementa: “Diante dos fatos que agora vem à tona, de que havia oferta de vacinas e que o Estado brasileiro optou por não adquiri-las, cabe sim uma ação de indenização.”

No entanto, Serrano explica que os autores das ações terão que enfrentar uma dificuldade nos tribunais. “Caberá a cada particular demonstrar o nexo de causalidade, que aquela família foi diretamente prejudicada. Será que se tivesse feito os contratos, aquela pessoa teria tomada a vacina? Mas a ilicitude do Estado está clara.”

Impeachment

Para Hideo, o que a investigação promovida pela CPI da Pandemia deixa mais evidente é o rastro de ilegalidade deixado pela gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na condução da pandemia.

“O que cabe, naturalmente, é um processo de impeachment. A questão do crime político está mais do que caracterizado. Agora, no âmbito criminal e criminal administrativo, não parece que a responsabilidade criminal atinja o presidente Bolsonaro”, finaliza Hideo.

Para Serrano, o Ministério Público não pode ser omisso diante dos fatos revelados ao país pela CPI da Pandemia. “O MP deveria entrar com uma ação de improbidade contra todos os envolvidos, a proteção à vida e à saúde não foram observadas.”

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: bolsonaroimpeachment
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