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Justiça do Paraná decide que "homeschooling" é inconstitucional

Lei rejeitada por unanimidade havia sido aprovada em Cascavel

via Porém.net |
Lei permitia que a educação fosse feita somente no âmbito domiciliar - Foto: Pixabay

Na tarde desta segunda-feira (21), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo deputado Professor Lemos (PT), patrocinada pelo advogado Ludimar Rafanhim, para declarar inconstitucional a Lei Municipal de Cascavel 7160/2020 que autorizava e regulamentava a homeschooling (educação domiciliar) no município.

A lei permitia que as famílias não mandassem seus filhos para a escola formal e a educação fosse feita somente no âmbito de suas casas. Foi declarada inconstitucional por ofender a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, bem como por violar os princípios constitucionais aplicáveis à educação, normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público Estadual também se manifestou pela inconstitucionalidade. Leis que tramitam nas câmaras municipais, como é o caso de Curitiba, podem ter o mesmo destino.

A decisão foi comemorada pelo ex-vereador de Cascavel Paulo Porto. “Vitória do bom senso e da legalidade! A lei de homeschooling de Cascavel não vale! Na época nós avisamos e alertamos que a lei, além de desnecessária, era ilegal. Vale lembrar o triste papel do executivo que 'lavou as mãos' e se negou a vetar a lei. Teríamos ganhado tempo! Parabéns ao TJPR: a educação agradece!”, compartilhou.

Edição: Lia Bianchini