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OPINIÃO

Artigo | Nem retrocessos previdenciários, nem confisco de 22%!

Parecer prévio do Legislativo de Porto Alegre diz que projeto que aumenta alíquotas da Previdência é inconstitucional

23.jun.2021 às 13h06
Sul 21
Reginete Bispo

"Não estamos condenados a aceitar escolhas destrutivas, de ataque ao funcionalismo, de abandono de políticas sociais e de privatização do patrimônio público" - Foto: Faby Vargas/Divulgação PMPA

O Projeto do governo que institui confisco de 22% no salário dos funcionários do Município e cria regras prejudiciais de transição para aposentadoria [PLCE nº 18/2020] é inconstitucional. É o que diz o Parecer Prévio nº 253/21 do Procurador-Geral da Câmara de Vereadores.

O artigo 40 da Constituição estabelece que a mudança da idade mínima para aposentadoria e a definição de regras de transição não podem ser efetuadas por Projeto de Lei Complementar, como pretende o governo, mas por meio de Projeto de Emenda à Lei Orgânica.

Outra inconstitucionalidade diz respeito à ausência de estudos atuariais e dados financeiros que demonstrem o impacto que mudanças de alíquotas ou de outras regras ocasionam na previdência e no equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Para reforçar este argumento, o Parecer Prévio cita manifestação da Procuradoria-Geral da República: “É inconstitucional a majoração da contribuição previdenciária dos servidores públicos quando não são apresentados estudos que comprovem a observância a critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. […]. Lei que não traga estudos dos quais se possa apurar atendimento ou não aos critérios que observem o equilíbrio financeiro e atuarial deixa de atender à exigência constitucional prevista no art. 40, mostrando-se inconstitucional”.

Este mesmo entendimento tem sido suscitado pelos Conselhos Fiscal e de Administração do PREVIMPA. Na Câmara, requeri informações e, como outros colegas, reforcei estes aspectos nos debates do Legislativo sobre a matéria. O governo propaga que a reforma é imprescindível para as finanças da Prefeitura, mas não apresenta nenhum estudo confiável a respeito. Muito ao contrário: além de não atender nossos pedidos de informações, sonega estudos que fundamentem as medidas propostas e manipula a realidade sobre as finanças municipais.

É um truque retórico para simular um ambiente de colapso das contas do Município e, desse modo, legitimar os ataques ao funcionalismo e o desmonte dos serviços públicos. Temos mostrado que a proposta de reforma é desnecessária e injustificável. Recente avaliação atuarial do PREVIMPA revela superávit de R$ 416,5 milhões. Enquanto o comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal diminui ano após ano, atingindo o menor índice da história [41,81%] em 2020, a Prefeitura apresenta sucessivamente superávits crescentes, conforme recente estudo que realizei sobre as finanças municipais.

Prova desta constância histórica é que, mesmo com a pandemia, até maio deste ano a arrecadação é R$ 199,9 milhões maior que a acumulada no mesmo período de 2020. É obrigação do governante melhorar a gestão financeira para poder ampliar com qualidade os serviços públicos, os programas sociais e os estímulos para o desenvolvimento da cidade. Esta é uma exigência particularmente relevante em contextos como o atual, de catástrofe sanitária e humanitária e de sobrecarga sobre o Poder Público.

Mas, a este respeito, não estamos condenados a aceitar escolhas destrutivas, de ataque ao funcionalismo, de abandono de políticas sociais e de privatização do patrimônio público. Existem alternativas de gestão financeira como, por exemplo, a justiça tributária, cobrança de sonegadores e devedores etc, que o Executivo deveria priorizar em lugar de medidas que afetam de modo definitivo a capacidade da Prefeitura prestar serviços públicos de qualidade.

As bancadas do PCdoB, PDT, PSB, PSOL e PT na Câmara têm conseguido impedir que o governo materialize os retrocessos previdenciários com o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2020. O reconhecimento, agora, da inconstitucionalidade do PLCE 18/2020, enfraquece ainda mais a possibilidade do governo atacar a previdência municipal.

Neste processo, o governo chantageia, confunde e, sobretudo, tenta dividir o funcionalismo com o objetivo de conseguir, com isso, ressuscitar a tramitação do PELO nº 2/2020. Para isso vende a ilusão de redução de danos, de “entrega dos anéis para salvar os dedos”. Nem retrocessos previdenciários, nem confisco de 22%!

Com a pressão da sociedade civil e dos servidores municipais unidos em torno da defesa da previdência e dos serviços públicos, barraremos na Câmara os ataques do governo municipal aos servidores e aos serviços públicos de Porto Alegre.

Serviço público de qualidade se faz com servidores respeitados.

* Reginete Bispo (PT) é vereadora em Porto Alegre

** Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.

Editado por: Sul 21
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