VETO

Justiça proíbe porte de arma de fogo fora de serviço a servidores do Degase

Suspensão dos trechos da lei ocorreu após ação ajuizada pela regional fluminense da OAB

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Para magistrados, aumento do números de armas na unidade colocava em risco internor e servidores | Crédito: Foto: divulgação/Degase

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou inconstitucional o porte de arma de fogo fora de serviço a agentes socioeducativos ativos e aposentados do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) previsto na Lei estadual 8.400/2019.

Por decisão unânime, os magistrados  consideraram que o Estado invadiu a competência da União. A relatora do caso, desembargadora Maria Angelica Guimarães Guerra Guedes, ressaltou que a norma autorizava o aumento do número de armas nas unidades socioeducativas, o que colocava em risco internos e servidores.

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A suspensão dos trechos da lei decorre de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela regional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

O Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio não se manifestou sobre o caso. 
 

Editado por: Jaqueline Deister

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