retrocesso

Menos de 15% dos dispositivos do Plano Nacional de Educação devem ser cumpridos

Os poucos objetivos que serão atingidos não eram ambiciosos e nasceram perto da concretização, avalia CNDE

Brasil de Fato | Lábrea (AM) |
O Plano Nacional de Educação (PNE) é responsável por definir diretrizes de universalização de acesso, qualidade e financiamento do setor educacional
O Plano Nacional de Educação (PNE) é responsável por definir diretrizes de universalização de acesso, qualidade e financiamento do setor educacional - Sumaia Vilela/Agência Brasil

Menos de 15% dos dispositivos das metas do Plano Nacional de Educação deverão ser cumpridos até o prazo de 2024, quando termina a vigência dessa que é a principal legislação da educação nacional.

O alerta é da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE), que elaborou um balanço do cumprimento dos dispositivos. Segundo a estimativa, dos 41 dispositivos de meta do PNE analisados, seis serão cumpridos no prazo seus respectivos prazos.

Válidas desde 2014, apenas cinco das 20 metas foram parcialmente cumpridas. Mesmo nos casos positivos, os projetos não eram ambiciosos e já nasceram próximos do cumprimento.

O balanço conclui que a Emenda Constitucional 95 do Teto de Gastos, aprovada em 2016 no governo de Michel Temer (PMDB), inviabilizou a concretização do Plano. 

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"Os principais motivos para o descumprimento do PNE são as políticas de austeridade e de cortes nas áreas sociais. O Plano é construído em um esquema de cumprimento progressivo das metas, o que significa que aquelas que têm prazo nos primeiros anos são basilares para o cumprimento de todas as demais", explica a coordenadora da CNDE, Andressa Pellanda.

Por isso, o caso mais grave é o da meta de financiamento, essencial para o cumprimento dos outros dispositivos, que prevê ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir 10% do Produto Interno Bruto (PIB) do país até 2024. 

Segundo a CNDE, os gastos estiveram em torno de 5% de 2015 a 2017, caindo ao invés de subir no último período.  

O investimento no setor retrocedeu 27% na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021. O corte foi seguido por um bloqueio de R$ 2,7 bilhões na educação, setor que mais sofreu.

Agenda anticiência 

Segundo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os retrocessos também foram motivados pela pandemia e pela agenda anticientífica, fundamentalista e militarista levada a cabo pelo governo federal.

"Essas políticas se aprofundaram no governo Bolsonaro, que move uma agenda de redução do Estado e de cortes na educação. Ainda, as agendas para a educação neste governo, como homeschooling, militarização, censuras, vão na contramão do previsto no Plano e da garantia do direito à educação", avaliou Alessandra. 

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Entre as metas não cumpridas estão a ampliação do investimento público de 7% do Produto Interno Bruto (PIB), a alfabetização de todas as crianças até o final do 3º ano do Ensino Fundamental e a universalização do ensino fundamental para toda a população de 6 a 14 anos.

Confira as metas cumpridas e não cumpridas 

Metas não cumpridas:

- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.

- Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

- Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o ano do Ensino Fundamental.

- Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.

- Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

- Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.

- Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

- Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

- Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE.

- Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

- Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

- Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

Parcialmente cumpridas:

- Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

- Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 mestres e 25.000 doutores.

- Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.

- Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

Edição: Vivian Virissimo