Desocupações

Senado proíbe despejos na pandemia, mas exclui população do campo

Projeto de Lei foi aprovado com mudança que retira direito de camponesas e camponeses; Câmara vai avaliar o destaque

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Apesar de recomendação da ONU, despejos aumentaram exponencialmente durante a pandemia - Rovena Rosa/Agência Brasil

O Senado aprovou o Projeto de Lei que paralisa despejos enquanto durar a crise da covid-19, mas deixou de fora camponesas e camponeses. Por 38 votos a 36, o PL 827/2020 passou com uma mudança que excluiu a suspensão de despejos em propriedades rurais.

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Apresentada pelo Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), a emenda foi defendida pela bancada ruralista. O autor justificou a proposta afirmando que a diminuição de renda por conta da pandemia se concentra no meio urbano. Para ele, o meio rural manteve a atividade produtiva ao longo da pandemia.

No entanto, estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan) aponta que 60% da população do campo não se alimentou adequadamente em 2020.

A população do campo também está sem acesso a apoio financeiro por parte do poder público. No ano passado, o presidente Bolsonaro (sem partido) vetou o Projeto de Lei 735/2020, que previa auxílio emergencial e linhas de créditos para a agricultura familiar. Um novo projeto articulado pela oposição foi aprovado pela Câmara em junho deste ano e aguarda apreciação do Senado.

Com a mudança no Senado, o PL que exclui o campo da proibição de despejos retorna à Câmara dos(as) Deputados(as) para análise da emenda. O texto aprovado pelos senadores determina a suspensão de medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de desocupação e remoção forçada.

O que diz o PL

A medida vale até 31 de dezembro de 2021, para aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais e não residenciais de até R$ 1,2 mil. Inquilinas e inquilinos precisarão demonstrar que a impossibilidade de pagamento ocorre por causa da crise sanitária. Estão contempladas no projeto ocupações anteriores a 20 de março de 2020, mas sem incluir os despejos já concluídos.

Pelo PL, qualquer retirada definitiva ou temporária de indivíduos, de famílias ou de comunidades de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação é considerada desocupação ou remoção forçada, isso inclui povos indígenas, quilombolas, assentamentos ribeirinhos e outras comunidades tradicionais.

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Também está prevista dispensa de multa por encerramento de contrato por parte do locatário, desde que seja comprovado comprometimento da renda ao longo da pandemia. No caso dos imóveis não residenciais, a lei vale para os casos em que houve interrupção contínua da atividade por 30 dias ou mais.

Edição: Rodrigo Chagas