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QUEM MANDOU MATAR?

Justiça nega recurso, e acusado da morte de Marielle vai a júri popular

Ex-PMs Ronnie Lessa e Élcio Queiroz estão presos desde 2019, mas mandante do crime nunca foi descoberto

29.jun.2021 às 14h41
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
Élcio Queiroz (esq.) e Ronnie Lessa (dir.) são principais suspeitos de executarem o crime

Élcio Queiroz (esq.) e Ronnie Lessa (dir.) são principais suspeitos de executarem o crime

O desembargador Marcus Basílio, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-Rj), negou na última sexta-feira (25) o recurso ajuizado pela defesa do sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa, um dos acusados pelas mortes da vereadora Marielle Franco (Psol) e de seu motorista, Anderson Gomes.

Com a decisão, foi mantida a sentença de pronúncia da 4ª Vara Criminal da Capital para que Lessa e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, também acusado pelos homicídios ocorridos no dia 14 de março de 2018, sejam submetidos a júri popular. Em maio do ano passado, Basílio já havia negado um recurso.

Leia mais: Caso Marielle e Anderson segue sem respostas três anos após assassinatos

O desembargador, que é vice-presidente do TJRJ, considerou que “quanto aos artigos supostamente violados, para a modificação da conclusão a que chegou o Colegiado, conforme pretende o recorrente, seria necessário o reexame dos fatos e provas produzidos no processo, o que não é permitido às instâncias superiores, que atuam apreciando apenas questões de direito infraconstitucional e/ou constitucional”.

Na decisão do dia 25 de junho, o desembargador Basílio avaliou que Ronnie Lessa não apresentou novos elementos que justificassem qualquer alteração na sua decisão anterior.

Leia também: Marielle, Bolsonaro e a milícia: os fatos que escancaram o submundo do presidente

“Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC (Código de Processo Civil) em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outro fundamento senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Encaminhe-se ao STJ, com as homenagens de estilo", escreveu.

Editado por: Eduardo Miranda
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