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R$ 10 mi de multa

MPF processa Sikêra Jr por “discurso de ódio contra gays” e quer que a União seja parte na ação

Procuradores destacam que ganho mensal de R$ 1 milhão do apresentador foi determinante para definir o valor da ação

06.jul.2021 às 18h58
São Paulo (SP)
Vinícius Segalla

O apresentador da Rede TV! agora deverá responder se deseja participar de audiência de conciliação com o MPF ou se irá enfrentar o processo na Justiça - Reprodução/Twitter

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Rede TV! e Sikêra Jr, apresentador do programa Alerta Nacional, veiculado na emissora, por conta de falas discriminatórias e preconceituosas contra a população LGBTQIA+ que foram ao ar em 25 de junho de 2021 na grade de programação do referido canal de televisão (aberta e fechada).

Na ocasião, Sikêra relacionou a prática de crime, pedofilia e uso de drogas à homossexualidade, "entre outras falas de menosprezo e de preconceito".

Na mesma ação judicial, os procuradores solicitam que a União, por meio da Advocacia-Geral, se torne parte do processo, uma vez que entende que a emissora Rede TV!, que goza de concessão pública para transmitir sua programação em rede nacional, feriu direitos federais ao espalhar o "discurso de ódio e mostrar menosprezo pelo ordenamento jurídico e pelas instituições democráticas". 

::Sikêra Jr. perde patrocinadores após discurso homofóbico em programa de TV::

A Procuradoria, ainda, dá a opção para a Advocacia-Geral de juntar-se ao processo como parté ré, caso entenda que a ação civil do MPF vá contra o direito de liberdade de expressão. Nesse caso, diz o MPF, terá também que arcar com a sentença condenatória, se assim decidir a Justiça, cujo valor demandado é de R$ 10  milhões.


Trecho da ação civil pública do MPF contra Sikêra Jr e a Rede TV, em que a procuradoria descreve o objeto de sua denúncia / MPF

Além da indenização, a ação civil pública requer a exclusão da íntegra do programa objeto da presente ação que foi veiculado em 25 de junho de 2021 de seus sites e redes sociais e que tanto a emissora como seu apresentador sejam obrigados a publicar retratação pelos mesmos meios e mesmo tempo e em idêntico horário, especificando tratar-se de condenação judicial imposta nos autos da ação, devendo a referida postagem permanecer nos sites da emissora pelo prazo mínimo de um ano.

Ganho milionário de Sikêra por mês determinou valor do pedido de indenização

O valor de R$ 10 milhões como condenação indenizatória foi determinado pelo MPF levando em conta que o apresentador, segundo ele mesmo já revelou durante seu programa, tem uma renda mensal de R$ 1 milhão. 

"Pode ser constado que o próprio réu que proferiu as falas LGBTQfóbicas indica seu proveito com o referido programa em aproximadamente um milhão de reais mensais: 'O meu faturamento, graças a Deus, é muito bom. Esse ano, com fé em Jesus, até dezembro eu tô faturando quase R$ 1 milhão por mês. Tá bom pra você? Com fé em Deus, eu recebo Jesus", aponta a ação da procuradoria, transcrevendo uma fala de Sikêra transmitida ao vivo.

Em outro trecho, a procuradoria aponta que o apresentador, em que pese seja titular do direito a liberdade de expressão, não pode ofernder outras normas legais vigentes no país por meio de suas palavras:

Ressalte-se que além da ameaça constante nas próprias falas, de teor discriminatório e de preconceito, de descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia, estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio e menosprezo pelo ordenamento jurídico e pelas instituições democráticas.

::Dá para controlar os abusos de programas policiais na TV? Lei uruguaia mostra que sim::

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul, onde foi apresentada a ação, deverá, agora, marcar uma data para a audiência de conciliação entre o MPF, Sikêra e a Rede TV!. Caso a parte ré não tenha interesse em buscar um acordo com os procuradores, deverá enfrentar o processo judicial.

Para ler a íntegra da ação civil pública do MPF, clique aqui.

 

Editado por: Leandro Melito
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