A pessoa que recusar a vacina contra a Covid-19 disponível, em virtude do laboratório fabricante, pode ser remanejada para o final da fila, até que seja cumprido todo o cronograma do Plano Nacional de Imunização (PNI). Isso é o que determina projeto de lei protocolado na última sexta-feira (2), na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O problema dos chamados “sommeliers” de vacina começou a ser discutido durante o debate do cadastro de interessados na xepa da vacinação. O autor da iniciativa é o vereador Jornalista Márcio Barros (PSD).
A recusa, de acordo com a proposição, seria documentada em termo assinado por quem desistiu do imunizante, em função da marca ofertad. Em caso de negativa, o documento poderia ser lavrado com a assinatura de duas testemunhas. Se não quiser parar no fim da fila – ou seja, após todos os adultos a partir de 18 anos de idade, conforme as regras atuais –, o projeto dá ao “sommelier” outra opção: se candidatar à xepa, sobras diárias da vacina contra a Covid-19.
“Mesmo diante de um cenário de escassez de vacinas, e alta expectativa social de se chegar ao dia de vacinação, com o lento caminhar do Plano Nacional de Imunização, ainda temos nos deparado com os chamados ‘sommeliers de vacinas’, que recusam a aplicação do imunizante disponível por entender que outro seria melhor, atrasando ainda mais o processo de vacinação em massa, tão necessário para conter a pandemia no Brasil”, justifica o autor. Ele aponta que cidades como São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Rio Preto, Jales e Urupês, em São Paulo, além de Criciúma, em Santa Catarina, adotam medida semelhante.
Tramitação
Protocolado no dia 2 de julho, o projeto receberá instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, após o recesso, parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação das demais comissões permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final: se mantém o veto ou promulga a lei.
*Com informações da assessoria da Câmara Municipal de Curitiba