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Órfãos da Covid-19: estados do Nordeste buscam saídas para amparar crianças e adolescentes

Os 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente coincidem com período de grande vulnerabilidade

Brasil de Fato | Recife, PE |
Segundo o IPEA, cerca de 45 mil crianças ficaram órfãs durante a pandemia de Covid-19 - Arquivo/EBC

Nesta semana, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 31 anos, em um período em que, por causa da pandemia, aqueles que o ECA deveria proteger estão ainda mais vulneráveis. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estima que cerca de 45 mil crianças e adolescentes brasileiros ficaram órfãos pela Covid-19.

Diante desses números, o estado do Maranhão criou uma iniciativa chamada "Auxílio Cuidar", que identifica os órfãos da pandemia no estado e concede um benefício previsto em R$500,00 por mês, até a maioridade, para garantir a subsistência e a permanência junto à família estendida, como avós e tios, por exemplo. “É importante dizer que hoje, até o presente momento, nós temos uma grande dificuldade, que é a falta de um sistema de notificação objetiva. O que nós temos, e que foi divulgado pelo IPEA é uma estimativa de 45 mil crianças e adolescentes que ficaram órfãos pela covid no Brasil, trata-se de uma estimativa, porém nenhum estado brasileiro até agora, a gente consegue ter esse número exato e, para além do número, saber quem são, onde estão essas pessoas. Aí a experiência do Maranhão nos deu uma luz”, afirmou Joelson Rodrigues, integrante da Câmara Técnica de Assistência Social do Consórcio Nordeste

A conselheira tutelar pelo município de Caruaru, em Pernambuco, Rafaela Barcelo, analisa a importância da criação de projetos que amparem as crianças órfãs da pandemia. “Que bom que está sendo pensada essa política pública, que está sendo pensada esta forma de auxiliar de alguma forma, porque não vai suprimir o dano psicológico da perda de um familiar, mas vai minimamente tentar garantir melhores condições, condições dignas de sobrevivência”, analisou a conselheira.
 
Além das políticas públicas estaduais, existem projetos de lei no Senado Federal e na câmara dos Deputados, que preveem a proteção dos órfãos como o PL 2180 de 2021, que determina um auxílio assistencial, mas não para todos os casos. “Uma fragilidade desse Projeto de Lei pede que a criança, coloca a condição de que seja bilateral, a perda de pai e mãe. Quando na realidade, na rotina daquela criança, ela sempre foi criada pela mãe até os seus 12 anos e o pai sempre foi ausente. Ao que me parece, pelo que eu li do Projeto de Lei, essa criança não teria acesso, porque o pai dela está vivo, apesar de nunca ter se feito presente na vida dela”, afirmou Rafaela, que ressalta as especificidades das condições de cada órfão.

Para a advogada Ada Bonavides, especialista em direito da família,  a proteção está prevista no estatuto e é um dever do Estado.  “Então, a gente vê uma imensidão de crianças órfãs que já passaram por incontáveis desafios e, acima de tudo, estão se vendo desamparadas financeiramente. Então, essa iniciativa de auxílio é uma garantia, é um dever estatal, que mantém da dignidade dessas crianças e adolescentes, que tem que ser olhados, que não podem ser negligenciados, é uma obrigação do estado. E tem que garantir os direitos mínimos para que eles sejam respeitados e mantidos”, avalia Ada.

Enquanto a solução não chega pelo Congresso Nacional, estados da região Nordeste correm para tentar minimizar o problema. “Há uma urgência em termos respostas para atender essa população de crianças e adolescentes e mais do que nunca. Na semana de aniversário do ECA, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a gente traz à tona para esses órfãos da Covid, mas de alguma forma também para o conjunto das crianças e adolescentes desprotegidas, que a gente tem um conjunto muito grande de crianças e adolescentes que precisam de proteção e que sim é responsabilidade do poder público dar respostas”, afirma o integrante da Câmara Técnica de Assistência Social do Consórcio Nordeste, que completa, “Aí, infelizmente, como a gente não tem um indicativo, nenhuma condução, nenhuma proposta objetiva por parte do Governo Federal, obrigou os estados a avançar nesse sentido”.
 

Edição: Monyse Ravena