Identidade de gênero

Pessoas não binárias na Argentina já podem ter documento com identidade de gênero reconhecida

Lugar onde figura "F" ou "M" na categoria de sexo no documento será substituída por um "X" para pessoas não binárias

Brasil de Fato | Buenos Aires (Argentina) |
Foram entregues os primeiros três DNIs a pessoas não binárias em ato nesta quinta-feira, no Museu do Bicentenário. - Presidência Argentina

O documento nacional de identidade (DNI) argentino passará a reconhecer outras categorias de gênero por fora do sistema binário homem/mulher. O decreto n°476/21 foi publicado nesta quarta-feira (20) no Boletim Oficial, enquadrado na Lei de Identidade de Gênero, vigente no país desde 2012.

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Desta forma, o decreto condiz com a lei citada, que reconhece o direito à identidade de gênero em sua subjetividade, independente das categorias biológicas e binárias, impostas ao nascer. Concretamente, em lugar da F ou M presente na categoria "sexo" do DNI, será incorporado um "X" para identificar a pessoas não binárias.

Nesta quinta-feira (21), o presidente argentino Alberto Fernández realizou a entrega dos três primeiros DNIs a pessoas não binárias com sua identidade de gênero devidamente reconhecida no Museu do Bicentenário. Esteve acompanhado do ministro do Interior, Wado de Pedro e da ministra de Mulheres, Gêneros e Diversidades, Elizabeth Alcorta.

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"Continuamos dando passos e exemplos de que a Argentina do futuro precisa uma sociedade melhor, com outros valores, com respeito, que reconhecerá no outro uma pessoa, pense como pense", afirmou o ministro do Interior. "Não devemos permitir, como sociedade, o discurso de ódio", acrescentou.

A Argentina é o primeiro país da região latino-americana a reconhecer em uma legislação os direitos da população não binária. O decreto foi uma conquista da militância dos movimentos do país sobre as políticas de gênero.

O que diz o decreto

Em seus primeiros parágrafos, o decreto se justifica ao compreender que "o direito à identidade tem uma direta e indissolúvel vinculação com o direito a não sofrer discriminação, à saúde, à intimidade e a realizar o plano de vida próprio".

O texto decreta que o Registro Nacional das Pessoas (RENAPER), ligado à Secretaria do Interior, deverá adaptar as características e nomenclaturas dos Documentos Nacionais de Identidade e dos passaportes.

O RENAPER também deverá informar aos solicitantes que poderão ter restringida a entrada em países que não reconheçam categorias por fora das binárias homem/mulher. O texto cita países que já incorporam em sua legislação o reconhecimento de identidades não binárias, como Bangladesh, Nepal, Paquistão, Índia e Canadá.

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O “X” no campo “sexo” compreenderá as acepções: não binária, indeterminada, não especificada, indefinida, não informada, autopercebida, não consignada, ou qualquer outra fora do binômio masculino/feminino.

Em seu décimo artigo, o decreto presidencial n°476/21 instrui ao Ministério das Mulheres, Gêneros e Diversidade a "ditar capacitações para as autoridades e equipe de todos os órgãos que integram a Administração Pública Nacional com competência na matéria, para que o disposto na presente medida se aplique em condições de respeito à identidade e expressão de gênero das pessoas e em contextos livres de discriminação por motivos de gênero".

Edição: Rebeca Cavalcante