Grilagem é a invasão e comercialização de terras públicas de forma ilegal, especialmente por grandes produtores do agronegócio. O termo “grilagem” deriva de uma prática comum na fraude documental no Brasil, em que se colocava um documento – por exemplo uma matrícula de imóvel – em uma gaveta com grilos para dar a aparência de documento antigo.
É justamente a legalização da grilagem que pretende o Projeto de Lei 2633/2020, sob o manto da “regularização fundiária”, aprovado na Câmara dos Deputados na última terça (3), em regime de urgência, sem cumprir todas as fases do regimento legislativo. O projeto, na prática, pode transferir gratuitamente até 65 milhões de hectares de terras da União a particulares e grandes proprietários. Além de “anistiar” desmatadores, concedendo-lhes o título da propriedade, a lei estimula a ocupação ilegal em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, a maioria dessas ainda não titulada pelo poder público.
O projeto aprovado na Câmara, com 296 a favor a 136 deputados contrários, ainda passará pelo Senado. O tema foi elencado como prioritário pela bancada ruralista, assim como projetos que alteram o licenciamento ambiental e a lei de agrotóxicos.
*Naiara Bittencourt é advogada e membro da Rede de Advogadas e Advogados Populares.